TJDFT - 0720302-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720302-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 EXECUTADO: UALISSON ALVES DA SILVA, ELIANE LACERDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTAÇÕES 307 em desfavor de UALISSON ALVES DA SILVA e ELIANE LACERDA DA SILVA.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando a sua homologação (ID. 202735057).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando assinada pelos executados eletronicamente e pelo advogado do exequente, o qual possui poderes para transigir (ID. 182083628).
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 202735057 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Diante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de UALISSON ALVES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIANE LACERDA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:36
Outras decisões
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07/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720302-10.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 EXECUTADO: UALISSON ALVES DA SILVA, ELIANE LACERDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para anexar aos autos a ata de eleição da subscritora da procuração de ID. 182083628 como síndica do Condomínio autor, assim como o comprovante de pagamento da guia de custas anexada no ID. 182083631.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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