TJDFT - 0744196-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744196-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IMELDA BARRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verificada a concordância da parte credora, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:12
Outras decisões
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07/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:49
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744196-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IMELDA BARRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/11/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/11/2023 23:50
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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26/11/2023 23:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de IMELDA BARRETO em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:25
Outras decisões
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08/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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