TJDFT - 0706739-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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01/04/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KARLA MARIANNE DEUSDARA em 28/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de KARLA MARIANNE DEUSDARA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706739-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: KARLA MARIANNE DEUSDARA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171819320, 171819324 e 171819332 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 182617288), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 184709026.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 3.566,50 (três mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250135190 (ID 182617288), em favor de KARLA MARIANNE DEUSDARA, CHAVE PIX (CPF): *46.***.*36-68; 2.
R$ 859,84 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250135190 (ID 182617288) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 75,23 (setenta e cinco reais e vinte e três centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250135190 (ID 182617288) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:36
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706739-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARLA MARIANNE DEUSDARA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 11:02:43.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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14/09/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
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14/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:11
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 11:11
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 11:11
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 12:03
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:38
Deferido o pedido de KARLA MARIANNE DEUSDARA - CPF: *46.***.*36-68 (AUTOR).
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12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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