TJDFT - 0719552-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO CRISOSTOMO DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUSSINES CENTER em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719552-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BUSSINES CENTER EXECUTADO: LUIS AUGUSTO CRISOSTOMO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 164560547 opostos pela parte exequente contra a sentença de id. 163295590.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
14/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:25
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/05/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704047-50.2023.8.07.0017
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Marines de Almeida
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 15:22
Processo nº 0702096-21.2023.8.07.0017
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli
Pricila de Oliveira Cruz
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 10:32
Processo nº 0704959-95.2023.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
G&Amp;R Construcoes e Reformas LTDA
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 00:03
Processo nº 0710154-80.2022.8.07.0006
David Jose Galli
Marcio Jose de Souza
Advogado: Newton Abreu Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 12:29
Processo nº 0703901-09.2023.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Rafael Rocha de Oliveira
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:50