TJDFT - 0751802-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família 2.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.
Considerando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, e que não há qualquer elemento concreto que demonstre a falta dos pressupostos para a concessão do benefício, deve ser deferido pedido de gratuidade de justiça ao agravante. 4.
A interposição de recurso adequado e cabível à espécie não pode ser considerada abuso de direito ou protelatório quando não evidenciados tais elementos nos autos, mas tão somente exercício regular de direito. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Decisão reformada. -
25/04/2024 11:44
Conhecido o recurso de PAULO DE OLIVEIRA FRANCA - CPF: *21.***.*77-53 (AGRAVANTE) e provido
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/02/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751802-24.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 55030534), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
19/01/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2024 16:13
Juntada de Petição de agravo interno
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO DE OLIVEIRA FRANCA - CPF: *21.***.*77-53 (AGRAVANTE).
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04/12/2023 21:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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