TJDFT - 0746119-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MADA VICTORIA FERNANDEZ GARCIA LIMA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas, portanto.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
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31/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MADA VICTORIA FERNANDEZ GARCIA LIMA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Torno sem efeito a certidão de ID 180780675.
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
19/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de MADA VICTORIA FERNANDEZ GARCIA LIMA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:19
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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