TJDFT - 0710282-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, posto que tempestivos, haja vista que protocolados em 11/04/2024 (Id 192980638), dentro do prazo legal de 15 dias, cujo termo final é datado de 17/04/2024.
Os embargos de declaração são apelos de integração do julgado, sendo possível assim, por meio deles, sanar contradições e omissões existentes, aclarando decisão anterior, mas não proferindo outra.
Nesse contexto, não há no julgado nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, razão pela qual, permanecendo a irresignação, a parte sucumbente poderá se socorrer do recurso hábil à reforma da decisão recorrida.
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão de suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162-DF ( Tema 1290 do STF) na forma como foi proferida (Id 190485210).
Publique-se e intime-se. -
22/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:12
Outras decisões
-
22/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GILBERTO SALOMAO em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:49
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Verifica-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
19/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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19/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710282-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: GILBERTO SALOMAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID 190139385, após os autos seguirão conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:50:09.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida.
Por fim, tendo em vista o depósito de Id 187632564, o levantamento do valor fica condicionado ao oferecimento de caução idônea, nos termos do art. art. 520, IV, do CPC ou ao trânsito em julgado da Ação Civil Pública, nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1) que tramitou junto à 3ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal.
Intimem-se as partes. -
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2024 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710282-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: GILBERTO SALOMAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do comprovante de pagamento anexado no Id 187632552.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:43:44.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
23/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:10
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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01/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:59
Outras decisões
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31/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710282-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GILBERTO SALOMAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a recolher as custas do Cumprimento de Sentença, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:08:39.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
23/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:40
Outras decisões
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29/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/11/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
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26/05/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:36
Outras decisões
-
05/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 12:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:35
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:21
Outras decisões
-
13/02/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:48
Outras decisões
-
13/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2022 12:52
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:51
Outras decisões
-
30/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:31
Outras decisões
-
08/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:01
Outras decisões
-
27/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
26/05/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Contestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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