TJDFT - 0728628-90.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 09:13
Deferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2025 11:54
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/08/2024 14:44
Outras decisões
-
13/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 18:00
Deferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CANGUCU em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:16
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 22:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/07/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 13:46
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 15:19
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728628-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DE SOUSA CANGUCU 'Despacho A parte exequente requer a penhora do direito real de uso, "onerosamente adquirido pelo executado", em relação ao imóvel registrado sob o n.º 60.641.
A viabilizar a deliberação a respeito do pedido, antes, venha a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Transcorrido o lapso, sem manifestação do exequente, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 85379746).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2023 15:15
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:20
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:39
Indeferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728628-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DE SOUSA CANGUCU CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 167907780.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de agosto de 2023 às 18:12:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:32
Deferido em parte o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728628-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DE SOUSA CANGUCU CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
Após, remeter os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 164872389.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 13:57:06.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728628-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA EXECUTADO: FERNANDO DE SOUSA CANGUCU Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do DF, a fim de obter a certidão de matrícula do imóvel de n.º 60.641, o qual acredita pertencer ao executado.
Alega que, em contato com a Serventia, foi informado de que somente poderá obter o documento de forma presencial, o que lhe causa dificuldades, já que está noutro estado da Federação. À falta de outros bens passíveis de expropriação, e ainda, à vista do insucesso do credor em obter a certidão requerida mediante o operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR), defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF que, caso o bem esteja matriculado no aludido ofício, remeta a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, cópia da certidão de matrícula do imóvel de n.º 60.641.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão, bem como recolher os emolumentos perante o 4º ORI, já que não é beneficiário da justiça gratuita.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido ofício se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Sem prejuízo, promova a Secretaria a pesquisa de ativos financeiros do executado, na modalidade reiterada, pelo prazo de 7 (sete) dias.
Por fim, se o resultado de ambas as diligências for infrutífero, arquivem-se provisoriamente os autos, pois, à míngua de bens, a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (ID 85379746).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT__PRESENT __PRESENT__PRESENT __PRESENT__PRESENT __PRESENT -
14/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:48
Deferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2023 16:54
Deferido o pedido de FOCO SOLUCOES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:27
Outras decisões
-
03/02/2023 21:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:39
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
24/07/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 18:47
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:06
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CANGUCU em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CANGUCU em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2021 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 21:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 21:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2021 22:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 21:10
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:10
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (EXEQUENTE)
-
28/01/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
07/01/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 23:21
Expedição de Alvará.
-
04/12/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 07:27
Recebidos os autos
-
07/11/2020 07:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/11/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
07/10/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 09:54
Recebidos os autos
-
10/09/2020 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2020 08:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:20
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/08/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 08:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/04/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:23
Recebidos os autos
-
23/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 10:18
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/10/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:57
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:12
Juntada de mandado
-
16/05/2019 15:56
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 18:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA CANGUCU em 14/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2018 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2018 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2018 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 15:00
Juntada de mandado
-
21/05/2018 13:26
Recebidos os autos
-
21/05/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
13/03/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 13:44
Recebidos os autos
-
01/03/2018 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
06/10/2017 19:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 19:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2017 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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