TJDFT - 0711032-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711032-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EXECUTADO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN, SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/09/2023 21:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:48
Homologada a Transação
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04/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/09/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711032-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EXECUTADO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN, SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/07/2023 19:25 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
13/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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