TJDFT - 0750792-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDIANE ARINS DIAS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 15:22
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de EDIANE ARINS DIAS em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:12
Gratuidade da justiça não concedida a EDIANE ARINS DIAS - CPF: *59.***.*08-20 (REQUERENTE).
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de EDIANE ARINS DIAS em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Quanto a impugnação à gratuidade, deixo de analisar, haja vista as custas recolhidas no Id 186375989.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Intimem-se o Ministério Público para manifestação final de mérito.
Feito, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750792-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIANE ARINS DIAS REPRESENTANTE LEGAL: TANISE ARINS DIAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora/ré intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da contestação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:35:04.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EDIANE ARINS DIAS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EDIANE ARINS DIAS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
09/02/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ciente do indeferimento do efeito suspensivo junto ao Agravo de Instrumento, Id 182794980.
Desse modo, intime-se a autora para que recolha as custas iniciais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na forma do art. 290 do CPC. -
24/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/01/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/12/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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