TJDFT - 0701935-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
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06/07/2024 22:02
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2024 22:02
Desentranhado o documento
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28/06/2024 11:43
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de TIM S/A em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JEALISON BARBOSA DA SILVA SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 20:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de TIM S/A em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/04/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 02:17
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JEALISON BARBOSA DA SILVA SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701935-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEALISON BARBOSA DA SILVA SOUZA REU: TIM S/A DECISÃO À parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto ao valor da causa, que deve corresponder à soma dos pedidos, bem como regularizar representação processual, juntando nova procuração, tendo em vista que a assinatura constante do instrumento procuratório (Id. 184316947) está diferente da constante do documento de identificação (Id. 184315092), sob pena de indeferimento.
Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida regularmente a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/01/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 11:21
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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