TJDFT - 0724351-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 180533543, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar o cancelamento da penhora determinada nos autos da execução de título extrajudicial nº 0704955-98.2023.8.07.0020, que recaiu sobre o veículo GM/ZAFIRA CONFORT, Placa: NLO9H35.
Neste ato, promovo o levantamento da constrição imposta por este Juízo ao veículo através do sistema RENAJUD.
Condeno a parte embargante/autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada/exequente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo sobre a quantia devida a título de honorários juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que a parte embargante/autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Na forma do artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. À Secretaria para que junte cópia da presente decisão nos autos execução de título extrajudicial de nº 0704955-98.2023.8.07.0020, prosseguindo-se com o feito executivo.
Cumpridas essas diligências, transitada em julgado a ação, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724351-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DOS SANTOS NETO EMBARGADO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 12 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/12/2023 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO BERNARDO DOS SANTOS NETO - CPF: *40.***.*77-20 (EMBARGANTE).
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05/12/2023 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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