TJDFT - 0713526-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713526-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA HELENA MEDEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Considerando a certidão de ID 186423738, esclareço que na decisão de ID 185779444, não constou o valor atualizado dos honorários contratuais.
Logo, conforme verificado pelo cartório, o valor referente aos honorários contratuais é de R$ 1.319,95 (um mil trezentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).
Assim, retifico o valor constante na sentença de ID 185779444, para que: onde se lê: 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), leia-se: 1.319,95 (um mil trezentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).
Ao CJU para dar prosseguimento nas determinações da decisão de ID 185779444.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 19:03:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713526-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:20:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:11
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 23:11
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA MEDEIROS em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:36
Deferido o pedido de MARIA HELENA MEDEIROS - CPF: *86.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
06/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA MEDEIROS em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:57
Deferido o pedido de MARIA HELENA MEDEIROS - CPF: *86.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 07:04
Recebidos os autos
-
27/12/2022 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:35
Outras decisões
-
19/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/09/2022 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2022 17:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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