TJDFT - 0709123-65.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA - CPF: *62.***.*43-34 (EXECUTADO).
-
25/02/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2024 11:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:04
Expedição de Termo.
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 19:49
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
14/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, nada a prover acerca do pedido ID n. 185200733.
Assim, cumpra a diligente Secretaria a determinação contida na decisão ID n. 186281896. -
14/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID 183912610 Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
I. -
09/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0709123-65.2021.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão, via RENAJUD, de restrição de transferência sobre veículo existente em nome da parte executada, com registro de gravame de alienação fiduciária, conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria n. 01/20107, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o referido veículo, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
19/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:47
Deferido o pedido de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:47
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA - CPF: *62.***.*43-34 (EXECUTADO) em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DA FRANCA em 30/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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