TJDFT - 0704221-88.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:30
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2024 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704221-88.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: PAPALOG - LOGISTICA E COMERCIO - EIRELI, FLYTHEC ELETRÔNICOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
09/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FLYTHEC ELETRÔNICOS em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PAPALOG - LOGISTICA E COMERCIO - EIRELI em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 06:23
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Rescisão / Resolução (10582), Processo 0704221-88.2020.8.07.0009, movida por REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP (CPF: 26.***.***/0001-90); , em desfavor de PAPALOG - LOGISTICA E COMERCIO - EIRELI (CPF: 28.***.***/0001-99); FLYTHEC ELETRÔNICOS; , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR PAPALOG - LOGISTICA E COMERCIO - EIRELI (CPF: 28.***.***/0001-99); para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 6.218,32 (seis mil e duzentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de janeiro de 2024 21:34:29. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/01/2024 21:36
Juntada de Certidão
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18/01/2024 21:35
Expedição de Edital.
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18/12/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:02
Deferido o pedido de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (AUTOR).
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13/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 19:27
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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12/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FLYTHEC ELETRÔNICOS em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 01:14
Recebidos os autos
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11/10/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 01:14
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de FLYTHEC ELETRÔNICOS em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2022 18:13
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:19
Juntada de Certidão
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04/11/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAPALOG - LOGISTICA E COMERCIO - EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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01/07/2022 18:43
Expedição de Edital.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de FLYTHEC ELETRÔNICOS em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
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05/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/03/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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22/12/2021 15:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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05/02/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 10:49
Juntada de Certidão
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05/05/2020 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2020 15:31
Recebidos os autos
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02/04/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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31/03/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/03/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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