TJDFT - 0701164-77.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:02
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
12/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701164-77.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA MACHADO DE LIMA EXECUTADO: ANDERSON SILVA ALVES, BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA DE ID nº 184839816 TEMPESTIVOS.
Nos termos da 01/2017, fica parte Exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:54:58.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: FABIANA MACHADO DE LIMAem desfavor de EXECUTADO: ANDERSON SILVA ALVES e BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA Conforme Sentença transitada em julgado exarada nos autos da ação de embargos à execução nº 0707030-66.2020.8.07.0004, os pedidos autorais foram julgados procedentes para anular o negócio jurídico celebrado entre as partes, desconstituindo, assim, o título executivo que instrui o presente feito - ID 132830419.
Ante o exposto, extingo o presente feito na forma do artigo 924, III, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários, uma vez que já fixados nos autos da ação de embargos à execução.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 17 de janeiro de 2024 18:20:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:34
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 10/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:08
Juntada de consulta renajud
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 17/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:42
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 20:26
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2021 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 21:18
Recebidos os autos
-
04/04/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:26
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 15:17
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 29/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2020 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2020 17:14
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:04
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 23:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BARBARA GOMES COSTA DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de FABIANA MACHADO DE LIMA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 20:42
Recebidos os autos
-
24/02/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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