TJDFT - 0711756-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DEBORA CARVALHO DE LIMA ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711756-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA CARVALHO DE LIMA ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovante de ID 199958167.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Considerando o certificado em ID 201271515, esclareço que a quantia de R$ 454,98, referente aos honorários contratuais são devidos ao escritório RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 15:01:12.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto JC -
21/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DEBORA CARVALHO DE LIMA ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711756-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA CARVALHO DE LIMA ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Não há insurgência quanto aos cálculos, de forma que permanece hígida a decisão de ID 174568613.
De acordo com contrato de honorários juntado aos autos, o percentual a ser decotado é de vinte e cinco por cento e assim deve ser feito.
Expeça-se os requisitórios determinado com o decote de 25% de honorários contratuais.
Verifico que as custas devem ser ressarcidas para a parte que as custeou, no mesmo requisitório de seu crédito, razão pela qual indefiro expedição de RPV em nome do SINPRO DF.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida expedição de ofício de transferência para o SINPRO, desde que informados os dados bancários antes da expedição dos ofícios.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
19/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711756-36.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA CARVALHO DE LIMA ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:41:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:36
Deferido o pedido de DEBORA CARVALHO DE LIMA ALVES - CPF: *25.***.*39-15 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/10/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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