TJDFT - 0729794-08.2023.8.07.0015
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 07:42
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 198225088.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordo.
Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Pagas as custas eventualmente devidas, ao arquivo.
P.R.I. -
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:11
Homologada a Transação
-
28/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DELANO PEREIRA MAIA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DELANO PEREIRA MAIA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar ajustes e esclarecimentos, delineado no §1º do art. 357, CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
19/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DELANO PEREIRA MAIA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729794-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELANO PEREIRA MAIA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(cinco) dias, acerca da petição da Contestação e documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:55:50.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação, atentando-se ao fato de que o réu é parceiro de comunicação via sistema.
I. -
09/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/12/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DELANO PEREIRA MAIA em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:26
Gratuidade da justiça não concedida a DELANO PEREIRA MAIA - CPF: *31.***.*86-04 (AUTOR).
-
06/11/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/11/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:38
Declarada incompetência
-
01/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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