TJDFT - 0724541-80.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:53
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 21:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 21:02
Outras decisões
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14/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 18:41
Outras decisões
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22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:45
Outras decisões
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25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 07:22
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO em 15/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724541-80.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO - CPF nº *13.***.*21-22 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 3.020,24 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado (POR EDITAL, POR ESTAR REPRESENTADO PELA CURADORIA ESPECIAL, COM PRAZO DE 20 DIAS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 20:59:30.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79551196 Petição Inicial Petição Inicial 20121118153536300000074901160 79551197 01- INICIAL Petição 20121118153544800000074901161 79551198 02 - ATOS CONSTITUTIVOS Atos constitutivos 20121118153552300000074901162 79551200 03 - PROCURAÇÃO SUN COLOR 2019 - PAULA Procuração/Substabelecimento 20121118153565500000074901164 79551203 04 - NOTAS PROMISSÓRIAS KASSIA Título de Crédito 20121118153574500000074901167 79551204 05- PLANILHA DE CÁLCULO Outros Documentos 20121118153585900000074901168 79551205 06 - DECLARAÇÃO - SUN COLOR Comprovante 20121118153593200000074901169 79551206 07 - COMPROVANTE DE CUSTAS KASSIA Comprovante 20121118153600300000074901170 79551207 08 - CARTA DE PREPOSTO SUN COLOR 2020 Carta de Preposto 20121118153606300000074901171 79681314 Decisão Decisão 20121422300235500000075021426 79681314 Decisão Decisão 20121422300235500000075021426 80784299 Mandado Mandado 21020511205413400000076026947 81756431 Petição Petição 21012215423451400000076894417 82934416 DESCONHECIDO - QNO 7 Conjunto C CASA, 20, Ceilândia Norte AR - Aviso de recebimento 21020511211614800000077953848 82934425 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21020511241975900000077953856 83116019 Despacho Despacho 21021010180616700000078116995 83116021 Infoseg Kassia Brandao 0724541-80 Consulta INFOSEG 21021010180626400000078116997 83116022 Renajud Kassia Brandao 0724541-80 Consulta RENAJUD 21021010180634800000078116998 83116023 Sisbajud Kassia Brandao 0724541-80 Consulta BACENJUD 21021010180641700000078116999 83319848 0724541 Consulta BACENJUD 21021010180647600000078297867 84335744 Mandado Mandado 21032409280629500000079215271 87073213 QNO 19 CONJUNTO 34, 6, CEILANDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72261-034KASSIA CAMILA MENDES BRANDÃO CUMPRID AR - Aviso de recebimento 21032409280991000000081671305 89510864 Certidão Certidão 21042213125467200000083859325 89510864 Certidão Certidão 21042213125467200000083859325 96919763 Diligência Diligência 21070721350555900000090540228 96948693 Certidão Certidão 21070812314946800000090566510 96948693 Certidão Certidão 21070812314946800000090566510 98555285 Petição Petição 21072621095476100000092001717 98596854 Edital Edital 21072915592261800000092036725 98596854 Edital Edital 21072915592261800000092036725 99045523 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21073102232252400000092438714 98866970 Certidão Certidão 21092611131668100000092280053 98866970 Certidão Certidão 21092611131668100000092280053 104666411 Embargos à Monitória Petição 21093015495090800000097485770 104666413 SUN COLOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO -KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO Petição 21093015495099200000097485772 105172965 Certidão Certidão 21100613071113500000097939653 105172965 Certidão Certidão 21100613071113500000097939653 108233416 Petição Petição 21111017554970600000100692737 108233417 RESPOSTA AOS EMBARGOS Anexo 21111017554981200000100692738 108233418 CONTRATO KASSIA CAMILA Anexo 21111017554989600000100692739 108452690 Despacho Despacho 21111221062196700000100888910 108452690 Despacho Despacho 21111221062196700000100888910 108753784 Sentença Sentença 21111723391087500000101162002 108753784 Sentença Sentença 21111723391087500000101162002 109300662 Petição Petição 21112310114923000000101654198 110517127 Ciente Sentença - Curadoria Manifestação 21120613303949300000102752380 113310497 Petição Petição 22012110521530500000105265781 113310499 PETIÇÃO HABILITAÇÃO -SUN COLOR Petição 22012110521538000000105265783 113310500 PROCURAÇÃO SUN COLOR Procuração/Substabelecimento 22012110521545900000105265784 113442697 Ciente Petição 22012411451354700000105388715 115732824 Certidão Certidão 22021516095230300000107451116 115829049 Certidão Certidão 22021611473005500000107537273 115829050 0724541-80.2020.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 22021611473017500000107537274 116919060 Decisão Decisão 22022517200542900000108523692 117848760 Certidão Certidão 22031009304392700000109366031 183623889 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24011512235354300000168171668 183623890 Cálculo KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO Documento de Comprovação 24011512235418600000168171669 183623892 CUSTAS KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO Comprovante de Pagamento de Custas 24011512235454000000168171671 -
23/01/2024 06:30
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0724541-80.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-02); RÉU(S): KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO (CPF: *13.***.*21-22); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO (CPF: *13.***.*21-22), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 3.020,24 três mil e vinte reais e vinte e quatro centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 18 de janeiro de 2024 19:15:38 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
19/01/2024 15:46
Expedição de Edital.
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17/01/2024 18:10
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:10
Outras decisões
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16/01/2024 20:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 17:20
Recebidos os autos
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25/02/2022 17:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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21/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/02/2022 15:37
Recebidos os autos
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16/02/2022 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/02/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2022 16:09
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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24/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 23:39
Recebidos os autos
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17/11/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 23:39
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/11/2021 21:06
Recebidos os autos
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12/11/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/11/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO em 23/09/2021 23:59:59.
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02/08/2021 02:35
Publicado Edital em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:59
Expedição de Edital.
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26/07/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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07/07/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de KASSIA CAMILA MENDES BRANDAO em 19/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 10:18
Recebidos os autos
-
10/02/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2021 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 22:30
Recebidos os autos
-
14/12/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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