TJDFT - 0717069-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 19:24
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:53
Outras decisões
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
13/04/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a IRANY DE SOUZA SILVA - CPF: *14.***.*84-87 (AUTOR).
-
11/04/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 08:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de IRANY DE SOUZA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 14:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
16/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em conta a manifestação do perito de ID 222301093, à Secretaria para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme decisão de ID 222156192.
Feito, retornem os autos conclusos para sentença.
I. -
10/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:34
Outras decisões
-
07/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IRANY DE SOUZA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IRANY DE SOUZA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:25
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:57
Deferido o pedido de MAYARA PAES LANDIM PEDROZO - CPF: *36.***.*88-59 (PERITO).
-
18/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IRANY DE SOUZA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717069-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANY DE SOUZA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em face da juntada da proposta de honorários periciais de ID n. 214150804, ficam as partes intimadas a se manifestarem, tudos nos termos da decisão de ID n. 196719039, no prazo de 05 (cinco dias).
BRASÍLIA/DF, 10 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
10/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYARA PAES LANDIM PEDROZO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRANY DE SOUZA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:43
Outras decisões
-
24/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte autora é beneficiada pela gratuidade de justiça, o que lhe isenta do pagamento dos honorários de advogado e de perito, nos termos do art. 98, §1º, do CPC/2015, a sua cota-parte deverá ser paga nos termos da Portaria Conjunta nº 116 de 08/08/2024 A Portaria Conjunta nº 116 de 08/08/2024 estabelece, para a fixação dos honorários periciais a cargo das partes beneficiárias, o valor mínimo de honorários periciais a serem arbitrados, para esse tipo de perícia, em R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Assim, intime-se o Sr.
Perito para dizer, no que se refere à cota-parte da Autora, se aceita realizar os trabalhos pelo valor que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), dado a aparente complexidade dos trabalhos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba após a prestação integral dos serviços, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta nº 116, de 8 de agosto de 2024.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais.
Intimem-se as partes. -
05/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:54
Outras decisões
-
29/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:18
Outras decisões
-
03/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após, anote-se a conclusão para sentença.
I. -
19/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação, via SISTEMA, e pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória e edital.
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:34
Outras decisões
-
08/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de IRANY DE SOUZA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 20:35
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
24/05/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Karla Mayara Medeiros Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 10:52