TJDFT - 0756216-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:02
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
09/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
18/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:50
Outras decisões
-
23/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756216-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO EXECUTADO: ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Analisando melhor o feito e em atenção ao disposto na petição de 220285011, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta do devedor em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo.
O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis.
Assim, revogo a decisão de ID 210560804 e indefiro os requerimentos de penhora de bens do lar, pois, de regra, são impenhoráveis os bens que guarnecem a residência, nos termos da Lei n. 8.009/90, sendo exceção apenas os bens de elevado valor, como obras de arte e adornos suntuosos, o que se mostra, de plano, altamente improvável de se encontrar na residência do executado, por não ser local de classe alta.
A penhora de tais bens, em última análise, configuraria ofensa aos princípios constitucionais, em especial à dignidade da pessoa humana.
Intime-se a parte autora para indicar outros bens a penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:24
Indeferido o pedido de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO - CPF: *57.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756216-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO EXECUTADO: ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:17
Outras decisões
-
22/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 05:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:51
Deferido o pedido de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO - CPF: *57.***.*80-00 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a penhora do salário da parte executada. -
19/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:57
Indeferido o pedido de ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA - CPF: *58.***.*72-91 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA em 15/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 14:40
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 14:37
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 22:16
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Outras decisões
-
17/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:35
Outras decisões
-
28/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:06
Deferido em parte o pedido de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO - CPF: *57.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Outras decisões
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756216-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO EXECUTADO: ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA D E C I S Ã O Vistos etc., Promova-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 191791979.
Após, defiro a pesquisa via sistema RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:33
Outras decisões
-
15/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:34
Outras decisões
-
18/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 17:45
Decorrido prazo de ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756216-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO DENUNCIADO A LIDE: ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 184245014 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Outras decisões
-
22/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de ALINE CILEIA PEREIRA JARDINE GUERRA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:35
Outras decisões
-
02/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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