TJDFT - 0711357-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de CRISTIANA COSTA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711357-07.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CRISTIANA COSTA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 204481837.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 204935868.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:57:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
25/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711357-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANA COSTA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:25:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:51
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:39
Decorrido prazo de CRISTIANA COSTA DA SILVA - CPF: *95.***.*63-87 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711357-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CRISTIANA COSTA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente CRISTIANA COSTA DA SILVA requereu seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 1.665,30 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
Devidamente intimado, o DISTRITO FEDERAL não apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença.
Os autos retornaram da contadoria judicial, com os cálculos devidamente atualizados em ID 182599678.
A parte exequente manifestou concordância com os cálculos em ID 185167950.
Lado outro, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência de impugnações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial em ID 182599678, no valor de R$ 1.953,07 (um mil novecentos e cinquenta e três reais e sete centavos), relativo ao crédito principal, ressarcimento de custas e honorários devidos nestes autos, atualizados até 20/12/2023, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, após o pagamento do requisitório, por alvará, para conta indicada pelo requerente..
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de CRISTIANA COSTA DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *95.***.*63-87, devidamente representada pelo escritório de advocacia RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 1.708,49 (um mil setecentos e oito reais e quarenta e nove centavos), relativo ao valor do crédito principal, do valor total haverá o decote de R$ 427,12 (quatrocentos e vinte sete reais e doze centavos), correspondente a 25% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 171881963, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 244,58 (duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 22:19:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
09/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:23
Outras decisões
-
06/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 16:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711357-07.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CRISTIANA COSTA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 19:33:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:08
Outras decisões
-
29/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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