TJDFT - 0763926-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763926-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DAVILLA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 19:11
Determinado o arquivamento
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22/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 18:33
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:33
Homologada a Transação
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14/12/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/12/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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