TJDFT - 0725158-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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07/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:32
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:19
Outras decisões
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários de 10% do valor da causa, pela autora, art. 90 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
05/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:35
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA LOTE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:37
Indeferido o pedido de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA LOTE - CPF: *43.***.*78-04 (AUTOR)
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA LOTE em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido do réu de ID 188282354, por ser a prova desnecessária ao julgamento do mérito, conforme dispõe art. 370, do Código de Processo Civil.
Anote-se a conclusão para sentença, obedecendo-se à ordem cronológica de conclusão, conforme determinado pela decisão de ID 187175688.
I. -
05/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA LOTE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pleito de ID 188282354, por ora, remetam-se os autos à Contadoria para análise da planilha da autora de ID 69721306.
Ocorrida a juntada do parecer técnico da Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de perícia contábil formulado pelo banco réu. -
11/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:30
Outras decisões
-
04/03/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA LOTE em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
As partes já acostaram aos autos os extratos e documentos que entendem pertinentes a solução da lide, sendo desnecessária a perícia, vez que as questões acerca da planilha são de ordem jurídica, e, não técnica.
Cabível, pois, o julgamento antecipado, intime-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para esclarecimentos e ajustes, após anote-se a conclusão para sentença.
I. -
20/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Determino o levantamento da suspensão do feito tendo em vista o julgamento do Tema 1150 pelo STJ.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:02
Outras decisões
-
08/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA LOTE em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:18
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/09/2020 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:39
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/08/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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