TJDFT - 0700556-25.2024.8.07.0009
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de KIEVER CHARTEN OLIVEIRA CARRIJO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:47
em cooperação judiciária
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26/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/01/2024 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/01/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700556-25.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KIEVER CHARTEN OLIVEIRA CARRIJO DENUNCIADO A LIDE: ALFREDO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória para cumprimento de ordem judicial proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia/GO.
De fato, em comarcas que não contem com varas especializadas, a diligência em comento poderia ser cumprida pelo juízo cível.
Não é o caso do Distrito Federal, que conta com vara especializada para o cumprimento de diligências oriundas de outros juízos.
Até mesmo porque, cumprida a diligência, nada mais restaria a ser feito nos autos.
Portanto, declino da competência em favor da Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Assim, remetam-se os autos via redistribuição ao juízo competente.
I Datada e assinada eletronicamente. 1 -
23/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:34
Declarada incompetência
-
12/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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