TJDFT - 0701303-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 15:45
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:12
Indeferido o pedido de JORLEANDO SANTOS DA LUZ - CPF: *54.***.*95-17 (REQUERENTE)
-
11/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Ata em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701303-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORLEANDO SANTOS DA LUZ REQUERIDO: IAGO BRUNO DA SILVA ALVES ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé, que, nesta data, junto ata da audiência realizada acompanhada da gravação respectiva.
No ato foram as partes intimadas para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, independentemente de intimação.
De ordem os autos seguem no aguardo do transcurso do prazo referido com posterior conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:03:40.
ALINE RODRIGUES MATOS DO NASCIMENTO Servidor Geral -
13/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:37
Juntada de ata
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Quanto ao pedido para depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas Anderson e Lyllian cabível a produção da prova oral requerida pelo réu, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas.Designe-se audiência de instrução e julgamento.Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).DEFIRO o depoimento pessoal da parte autora Jorleando Santos da Luz, que, por economia processual, fica intimada na pessoa de seu advogado.
As advertências das penas da confissão serão realizadas durante a audiência.
Assim, dispenso, por ora, a expedição de mandado para intimação pessoal, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso a parte não esteja presente na audiência.Sem prejuízo intime-se a parte AUTORA a se manifestar acerca do documento juntado pelo réu ao id. 208820830/ 209457340, na forma do art. 437, §1º do CPC. -
28/10/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:50
Outras decisões
-
15/10/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Ademais, como por ora não há consenso quanto à duração da união estável, deverão informar se há ação de reconhecimento ou dissolução dessa. -
21/08/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:09
Outras decisões
-
12/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2024 16:22
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ - CPF: *54.***.*95-17 (REQUERENTE) em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte ré acerca da petição e documentos de id.202049200 e a parte autora acerca da petição e documentos de id. 201997515.
Prazo: 5 dias. -
18/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2024 23:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701303-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JORLEANDO SANTOS DA LUZ REQUERIDO: IAGO BRUNO DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CADASTRE-SE a Defensoria Pública do Distrito Federal nos autos e intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, manifestar-se acerca da petição id. 194826818.
A parte ré apresentou contestação ao id. 196709630.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
03/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:21
Outras decisões
-
15/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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19/04/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701303-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JORLEANDO SANTOS DA LUZ REQUERIDO: IAGO BRUNO DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 3 de março de 2024 19:40:11.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
04/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 15:02
Outras decisões
-
22/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/02/2024 17:58
Classe Processual alterada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JORLEANDO SANTOS DA LUZ em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Portanto, de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.Comunique-se e intimem-se. -
23/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:22
Declarada incompetência
-
22/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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