TJDFT - 0725250-92.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725250-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO, MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA EXECUTADO: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado através da petição id. 209774424 requer a suspensão da exigibilidade das custas finais devidas.
Decido.
O simples fato da requerida se encontrar em procedimento de recuperação judicial não acarreta a suspensão da exigibilidade das custas.
Desta feita, ficam os executados intimados a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 5 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:54:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:37
Indeferido o pedido de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - CNPJ: 10.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
-
04/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725250-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO, MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA EXECUTADO: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CALIANDRA INCORPORADORA LTDA, MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, LUCIANA ROSSI CUPPOLONI, JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, RENATO GAMBA ROCHA DINIZ, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (12.409.738/0001- 96) e CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:05:54.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
23/08/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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16/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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12/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0725250-92.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO e outros Requerido: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros CERTIDÃO De ordem, fiquem as partes autoras intimadas para informar acerca da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:35:28.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725250-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO, MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA EXECUTADO: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO e MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em desfavor de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
No curso do cumprimento de sentença, peticionou o executado no id. 139238904, informando o deferimento do processamento de seu pedido de recuperação judicial.
Foi expedida certidão para habilitação do crédito no juízo falimentar conforme id. 147195927 e determinada a suspensão do processo.
O executado, através da petição id. 182949697 informou a homologação do Plano de Recuperação Judicial, e requereu a extinção do presente feito.
Intimado, o exequente requer a suspensão do processo até a confirmação da habilitação de crédito de todos os exequentes.
Decido.
Dispõe o art 49 da Lei 11.101/2005: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
No caso, o crédito do exequente diz respeito ao compromisso de compra e venda do imóvel descrito por apartamento 202 do Bloco F da SQNSW 310 - Persona Versare, mais vagas de garagem S2-88/S2-90 e S2-92, firmado em fevereiro de 2012.
A ação foi ajuizada em 16/03/2015, e a sentença julgou procedente o pedido, para condenar as demandadas a pagar aos autores a quantia de R$ 261.743,45, com correção pelo INPC desde 16/03/2015 e com juros de mora de 1% ao mês desde 07/04/2015 (id. 21838239).
Por sua vez, a decisão deferindo a recuperação judicial é de 07/12/2023, conforme id. 182949698.
Necessário destacar que o crédito do exequente é anterior à concessão da recuperação judicial.
Enquanto que a recuperação foi deferida em dezembro de 2023, o negócio jurídico que deu origem ao crédito foi firmado no ano de 2012.
O STJ, interpretando o artigo 49 da Lei 11.101/2005, no julgamento do Recurso de Repercussão Geral REsp 1840531/RS, decidiu que deve se considerar a data do fato gerador do crédito para sua inclusão ou exclusão na recuperação de crédito.
Confira-se: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO.
EXISTÊNCIA.
SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005.
DATA DO FATO GERADOR. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Ação anulatória e de reparação de danos pela inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito.
Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3.
Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4.
A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5.
Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6.
Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7.
Recurso especial provido. (REsp 1840531/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020).
Como o fato gerador ocorreu em 2012 com a celebração do contrato, o crédito está sujeito à recuperação judicial.
Ou seja, a submissão do crédito da autora à recuperação judicial não depende de provimento judicial anterior ou posterior ao deferimento da recuperação judicial, mas de se referir a fatos ocorridos antes do pedido.
Na sentença proferida pelo Juízo Falimentar (id. 182949698), se observa que o plano de recuperação judicial foi aprovado e foi deferida a recuperação judicial ao executado, operando-se, assim, a novação das dívidas anteriores, nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/05, que assim dispõe: Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. § 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, por força da novação, o título executivo constituído pela sentença foi extinto, tendo sido substituído pelo plano de recuperação aprovado no juízo falimentar.
Eventual descumprimento do plano e consequente cobrança da dívida deverá ser realizada diretamente naqueles autos.
Destaque-se o julgado do STJ: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. 2.
Isso porque, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, abrem-se três possibilidades: (a) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos a que se refere o caput do art. 61 da Lei n. 11.101/2005, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (b) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (c) requerer a falência com base no art. 94 da Lei. 3.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. 4.
Recurso especial provido. (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) De modos que é de se extinguir o presente cumprimento de sentença ante a novação, devendo a satisfação do crédito ser buscada no juízo falimentar através de sua habilitação.
Ante o exposto, tendo em vista a superveniente perda do interesse de agir por parte do credor, ante a novação de seu crédito, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Fica o Exequente intimado para juntar planilha do débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial.
Vindo a planilha, expeça-se Certidão para Habilitação do Crédito em favor do Exequente.
Caso necessário, o exequente poderá habilitar o crédito da autora no juízo da recuperação judicial.
Custas pela executada.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2024 11:18:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725250-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO, MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA EXECUTADO: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à petição de id. 191475621 e 191475621.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:09:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725250-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO, MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA EXECUTADO: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Fica a executada intimada a se manifestar acerca da petição de id. 187306939.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:52:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725250-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO, MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA EXECUTADO: SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA, ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA, SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CALIANDRA INCORPORADORA LTDA., MINULO EMPREENDIMENTOS S/A, RECREIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO SEVERINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRUMALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Fica a exequente intimada a se manifestar acerca da petição de id. 182949697, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:50:17.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
15/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 19:41
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:22
Deferido o pedido de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA - CPF: *26.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:23
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 16:04
Deferido o pedido de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA - CPF: *26.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
28/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 14:12
Expedição de Termo.
-
13/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:03
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 01:14
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:34
Deferido em parte o pedido de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA - CPF: *26.***.*56-34 (EXEQUENTE)
-
18/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:54
Juntada de ata
-
21/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
11/04/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATO GAMBA ROCHA DINIZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA ROSSI CUPPOLONI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 15:17
Expedição de Alvará.
-
18/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/12/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:43
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2021 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de LUCIANA ROSSI CUPPOLONI em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 01:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 03:14
Recebidos os autos
-
11/05/2021 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 02:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/05/2021 02:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 23:37
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 23:27
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
10/05/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
10/05/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2021 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RENATO GAMBA ROCHA DINIZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA ROSSI CUPPOLONI em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
06/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:54
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2020 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2020 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:21
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/09/2020 17:30
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ARGENTEA EMPREENDIMENTOS S/A em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:26
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:48
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de MINULO EMPREENDIMENTOS S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ORQUIDEA INCORPORADORA LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ALCEA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de CALIANDRA INCORPORADORA LTDA. em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de SANDALO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de TIEZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2020 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/03/2020 19:10
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
31/03/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 19:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 19:08
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 19:05
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 18:57
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 18:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 22:28
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 22:28
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:10
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:17
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:39
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:39
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 02:49
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:44
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 19:26
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 19:26
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:52
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:33
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2019 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 21:09
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 21:09
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 03:33
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2019 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:42
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 02:35
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
19/05/2019 05:54
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 05:54
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:29
Recebidos os autos
-
15/05/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2019 04:29
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 22:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 22:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 11:02
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 11:02
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 11:02
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 11:02
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 11:02
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2019 06:42
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 06:42
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 06:41
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 16/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:24
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 03:58
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 09:01
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 14/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 09:00
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 09:00
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 14/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 09:00
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 14/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 09:00
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 14/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 12:08
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 12:08
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 12:07
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 18:04
Expedição de Ofício.
-
12/03/2019 18:03
Expedição de Termo.
-
12/03/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 13:40
Recebidos os autos
-
08/03/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2019 09:58
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 09:57
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 16:31
Expedição de Termo.
-
14/02/2019 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:22
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 03:44
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:44
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:44
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:44
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:44
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 24/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:24
Recebidos os autos
-
24/01/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/01/2019 03:55
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/01/2019 14:41
Recebidos os autos
-
04/01/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2018 20:56
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 20:56
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:54
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2018 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 07:23
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:23
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 07:23
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:11
Decorrido prazo de JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 10:11
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS SAMPAIO SILVA em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 15:24
Recebidos os autos
-
11/09/2018 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2018 12:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/08/2018 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/08/2018 15:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 11:06
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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