TJDFT - 0709736-21.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO em 26/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
23/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709736-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA DESPACHO Com esteio no art. 370, do CPC, determino à parte autora a instrução dos autos com prova documental inequívoca do adimplemento do montante referente à entrada (R$ 95.000,00 - ID: 142552918, "Cláusula Segunda", p. 1) do negócio jurídico objeto da demanda, ato para o qual assino prazo de quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2024 12:54:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709736-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO RECONVINTE: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA REU: PAULO HENRIQUE GOMES COSTA RECONVINDO: MARIA APARECIDA FREITAS AZEVEDO DECISÃO Ante o teor da diligência em ID: 178921911, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte ré.
Sem prejuízo, indefiro liminarmente a pretensão reconvencional, à míngua de recolhimento das custas de ingresso.
Retifique-se, pois, a autuação do feito, com as alterações pertinentes, incluindo a exclusão do causídico renunciante (ID: 173827497).
Por fim, intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende ver produzidas (art. 369, do CPC/2015), se for o caso, em quinze dias.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 16:07:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:24
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA - CPF: *37.***.*97-84 (RECONVINTE)
-
24/11/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/10/2023 11:54
Outras decisões
-
02/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/09/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 07:10
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 23:25
Recebidos os autos
-
04/12/2022 23:25
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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