TJDFT - 0025489-45.2015.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/04/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:43
Declarada incompetência
-
11/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025489-45.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos, id. 187305008 e transferidos para conta judicial, no valor de R$ 3.000,00, mais os acréscimos legais incidentes, em favor do autor UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para a conta indicada na petição de id. 192058731.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:15:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025489-45.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), ambas qualificadas no processo.
Por meio da decisão de id. 37135332, restou deferida a penhora de 20% do faturamento líquido da executada.
Ato contínuo, foi nomeado como administrador depositário dos valores penhorados o perito MARCELO MOURINHO QUARESMA, o qual apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.000,00, conforme petição de id. 37135421 - Pág. 34.
Conforme decisão de id. 37135409, os honorários foram homologados, sendo o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Destaque-se que o expert já levantou 50% do valor, conforme documento de id. 37135428 Não obstante, antes que o trabalho pudesse se desenvolver, o feito foi suspenso em virtude do procedimento de liquidação extrajudicial da requerida, observando o disposto no artigo 76 da Lei n. 5.764/71.
Com o retorno da tramitação do feito, conforme decisão de id. 158169366, requer a parte autora o prosseguimento do feito, com a continuidade da penhora do faturamento da requerida.
O pedido restou deferido através da decisão de id. 160071689.
Não obstante, mesmo intimado por três vezes, inclusive pessoalmente, para efetuar a devolução dos valores, o perito não se manifestou.
Desta feita, foi determinado o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do perito MARCELO MOUSINHO QUARESMA, CPF n. *13.***.*87-91, até o limite de R$ 3.000,00.
O referido bloqueio restou frutífero, conforme documento de id. 187305008.
Intimado, o perito não se manifestou acerca do bloqueio.
Desta feita, fica a parte autora intimada a informar os dados de sua conta para fins de transferência do valor bloqueado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:17:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025489-45.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), ambas qualificadas no processo.
Por meio da decisão de id. 37135332, restou deferida a penhora de 20% do faturamento líquido da executada.
Ato contínuo, foi nomeado como administrador depositário dos valores penhorados o perito MARCELO MOURINHO QUARESMA, o qual apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.000,00, conforme petição de id. 37135421 - Pág. 34.
Conforme decisão de id. 37135409, os honorários foram homologados, sendo o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Destaque-se que o expert já levantou 50% do valor, conforme documento de id. 37135428 Não obstante, antes que o trabalho pudesse se desenvolver, o feito foi suspenso em virtude do procedimento de liquidação extrajudicial da requerida, observando o disposto no artigo 76 da Lei n. 5.764/71.
Com o retorno da tramitação do feito, conforme decisão de id. 158169366, requer a parte autora o prosseguimento do feito, com a continuidade da penhora do faturamento da requerida.
O pedido restou deferido através da decisão de id. 160071689.
Não obstante, mesmo intimado por três vezes, inclusive pessoalmente, para efetuar a devolução dos valores, o perito não se manifestou.
Desta feita, foi determinado o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do perito MARCELO MOUSINHO QUARESMA, CPF n. *13.***.*87-91, até o limite de R$ 3.000,00.
O referido bloqueio restou frutífero, conforme documento de id. 187305008.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação do perito MARCELO MOUSINHO QUARESMA acerca do bloqueio acima mencionado para manifestação no prazo de 15 dias.
Endereço para cumprimento do mandado: SRTV, ED.
BRASILIA RADIO CENTER, 1º ANDAR, SALA 1084, ASA NORTE, BRASÍLIA-DF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:00:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025489-45.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), ambas qualificadas no processo.
Por meio da decisão de id. 37135332, restou deferida a penhora de 20% do faturamento líquido da executada.
Ato contínuo, foi nomeado como administrador depositário dos valores penhorados o perito MARCELO MOURINHO QUARESMA, o qual apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.000,00, conforme petição de id. 37135421 - Pág. 34.
Conforme decisão de id. 37135409, os honorários foram homologados, sendo o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Destaque-se que o expert já levantou 50% do valor, conforme documento de id. 37135428 Não obstante, antes que o trabalho pudesse se desenvolver, o feito foi suspenso em virtude do procedimento de liquidação extrajudicial da requerida, observando o disposto no artigo 76 da Lei n. 5.764/71.
Com o retorno da tramitação do feito, conforme decisão de id. 158169366, requer a parte autora o prosseguimento do feito, com a continuidade da penhora do faturamento da requerida.
O pedido restou deferido através da decisão de id. 160071689.
Não obstante, mesmo intimado por três vezes, inclusive pessoalmente, para efetuar a devolução dos valores, o perito não se manifestou.
Desta feita, determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do perito MARCELO MOUSINHO QUARESMA, CPF n. *13.***.*87-91, até o limite de R$ 3.000,00.
Após, será analisado o pedido de id. 182859216.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:03:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025489-45.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 182859216 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:09:35.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 09:38
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:57
Deferido o pedido de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 16.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:01
Deferido o pedido de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 16.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:31
Deferido o pedido de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 16.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 11:55
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2022 19:01
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 19:03
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:27
Deferido o pedido de
-
15/12/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:43
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 21:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:21
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/09/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 18/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:39
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 05:23
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 02:32
Publicado Certidão em 21/06/2019.
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19/06/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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