TJDFT - 0706705-39.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706705-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE REU: JOSE DE MARIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Conquanto não tenha sido deferido o efeito suspensivo pelo il.
Relator do agravo de instrumento, aguarde-se seu julgamento, haja vista a advertência para se atentar ao ponto da decisão agravada que condicionou os efeitos à preclusão (ID 244258137).
I.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
08/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:45
Outras decisões
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706705-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE REU: JOSE DE MARIA SILVA DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas suplementares, ambas as partes se manifestaram informando não terem mais provas a produzir e pugnando pelo julgamento antecipado da lide, o autor conforme ID 237468517 e o réu conforme ID 237763677.
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
DAS PRELIMINARES DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas ações de cobrança de taxas condominiais, é concorrente a competência do foro do domicílio do réu (art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95) e do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 4º, II, da Lei nº 9.099/95).
No mesmo sentido: acórdão nº 1671559, 07007710220238070020, Relatora EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, Data de Julgamento: 06/03/2023, Publicado no DJE: 03/04/2023; acórdão nº 1698602, 07199748120228070020, Relator FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, Data de Julgamento: 08/05/2023, Publicado no DJE: 17/05/2023.
Rejeito, pois, a preliminar.
Não há mais matérias preliminares, por isso passo ao saneamento do feito.
DO SANEAMENTO O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE DE MARIA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:30
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 22:02
Expedição de Edital.
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17/01/2025 10:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AUTOR).
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30/12/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:05
Outras decisões
-
23/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706705-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE REU: JOSE DE MARIA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/01/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706705-39.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE REU: JOSE DE MARIA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à citação retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria N.º 003/2019, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 20:05:50.
DEUSDETE MARTINS DA SILVA Servidor Geral -
19/01/2024 20:06
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:11
Juntada de consulta bacenjud
-
07/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:25
Juntada de consulta siel
-
02/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/02/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/10/2022 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
20/10/2022 19:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/09/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUZIOS VILLE em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 04:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 04:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 04:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/04/2022 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 07:15
Juntada de consulta siel
-
25/02/2022 07:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2022 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2022 13:31
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 14:31
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:25
Juntada de comunicações
-
20/09/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 19:52
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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