TJDFT - 0017757-58.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017757-58.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CORSINO RODRIGUES BAPTISTA EXECUTADO: FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME SENTENÇA CORSINO RODRIGUES BAPTISTA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de locação.
Depois da citação da parte executada, foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de locação, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por contrato de locação (ID 9150673) e foi suspenso por falta de bens em 18/10/2019 (ID 47535287,).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:02
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017757-58.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CORSINO RODRIGUES BAPTISTA EXECUTADO: FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 18 de outubro de 2019 pela Decisão de ID 47535287, até 18/10/2020, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:10:04.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
24/01/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 00:31
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2022 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 20:27
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2021 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:38
Processo Desarquivado
-
29/07/2020 21:15
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 05:50
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 05:00
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 19:53
Recebidos os autos
-
18/10/2019 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 04:18
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:31
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 04:16
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:57
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:57
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 27/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:25
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:15
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 04:46
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 05:33
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
24/06/2019 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 07:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 14:43
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 04:17
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 16:25
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 04:24
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 08:01
Expedição de Ofício.
-
30/01/2019 08:00
Expedição de Ofício.
-
30/01/2019 07:59
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 03:46
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 13:34
Recebidos os autos
-
14/12/2018 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 05:03
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 11:52
Desentranhamento de documento (ID: 22003839 - 0017057-82)
-
30/08/2018 11:51
Desentranhamento de documento (ID: 22003839 - 0017057-82)
-
30/08/2018 07:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 04:27
Publicado Despacho em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 14:22
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 03:28
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 19:25
Recebidos os autos
-
24/05/2018 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:29
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 07/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 03:38
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 21:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 03:14
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2018 16:12
Recebidos os autos
-
03/03/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 22:25
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2017.
-
05/10/2017 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 10:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 02:44
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 12:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2017.
-
08/09/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 11:43
Recebidos os autos
-
04/09/2017 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2017 22:05
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700766-58.2019.8.07.0007
Jose Horta da Silva
Francisco Celio de Sousa e Silva
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2019 10:04
Processo nº 0750844-38.2023.8.07.0000
Condominio do Edificio Torre Centro
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 13:55
Processo nº 0707088-65.2017.8.07.0007
Geraldo Barbosa de Castro
Marcilene de Freitas Ribeiro
Advogado: Drielli Godoi de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2017 22:19
Processo nº 0700822-90.2021.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Marcos Balbino da Silva Junior
Advogado: Diego Alves de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 13:25
Processo nº 0754606-62.2023.8.07.0000
Gabriel Jesus Camelo Rodrigues
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:57