TJDFT - 0011626-97.1998.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
21/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que, apesar de a parte autora ter se manifestado sobre a resposta ao ofício de ID. 196245625, deixou de esclarecer se a meeira e os demais herdeiros (Kennedy e Johnson) estão de acordo com o pedido de sobrepartilha de valor do precatório.
Assim, intime-se a autora para prestar os esclarecimentos estabelecidos na decisão de ID. 188211690, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID.183773850.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
23/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:20
Outras decisões
-
16/07/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MICHELE FERREIRA CASARINI em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 07:44
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de sobrepartilha de valor de precatório deixado por BENEDICTO LINDOLPHO CASARIN, falecido em 15/12/1991 (Id 179751558), cujo inventário tramitou neste juízo sob o n. 1998.07.1.008320-4.
Retifique-se a autuação.
Anote-se ausência de interesse do Ministério Público.
Sentença (Id 179753895).
Esboço de partilha homologado (Id 179751591).
Esclareça a autora se a meeira e os demais herdeiros (Kennedy e Johnson) estão de acordo, juntando as respectivas procurações e documentos pessoais.
Caso negativo, deverão ser qualificados e requerida a respectiva citação.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
OFICIE-SE à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios para que informe a existência de valor de precatório disponível para saque em nome de BENEDICTO LINDOLPHO CASARIN, que em vida era portador do CPF: *10.***.*26-15, falecido em 15/12/1991.
Caso positivo, solicito que seja transferido para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de HILDA FERREIRA CASARINE em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0011626-97.1998.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: HILDA FERREIRA CASARINE HERDEIRO: MICHELE FERREIRA CASARINI INVENTARIADO(A): BENDICTO LINDOLPHO CASARINE DESPACHO Intime-se Hilda Ferreira Casarine acerca da peça de Id 182482387 e documento de Id 182482388.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754448-07.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Marlene Martins Pereira
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 02:11
Processo nº 0018199-24.2016.8.07.0007
Franciny da Silva Matias
Olga da Silva Mendes
Advogado: Glauberth Barbosa Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 15:16
Processo nº 0750226-93.2023.8.07.0000
Maria de Fatima Araujo Abreu
Messias Goncalves de Arruda
Advogado: Helmar de Souza Amancio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 18:41
Processo nº 0710140-69.2017.8.07.0007
Washington Luiz Pereira
Ismael Luiz Valadao
Advogado: Lucas Paulo Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2017 15:06
Processo nº 0713905-48.2017.8.07.0007
Nair Nogueira dos Santos
Marcio Lucio de Lima Domingues
Advogado: Edemilson Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2017 13:46