TJDFT - 0754701-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:13
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:50
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0754701-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: JOAQUIM ALVES MOREIRA NETO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão proferida pela MMª.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação n.º 0712939-93.2023.8.07.0001, proposta em desfavor da agravante, determinou “a intimação pessoal da Ré para efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua efetiva intimação” (Num. 54701207 - Pág. 4), sob pena de arresto da importância via SISBAJUD, a fim de assegurar o cumprimento integral da tutela de urgência deferida ( art. 297, caput, c/c o art. 497, ambos do CPC) e viabilizar o tratamento de fisioterapia respiratória, necessário à manutenção e restabelecimento da saúde do Agravado, que se encontra em tratamento na modalidade domiciliar”.
Em sede de plantão judicial, o Excelentíssimo Desembargador ANGELO PASSARELI, em 23/12/2023, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Considerando que não há pedido de reconsideração nos autos,mantenhoa decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comunique-se ao Juízo a quo, dispensando-se as informações.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
11/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/01/2024 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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23/12/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 00:49
Recebidos os autos
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23/12/2023 00:49
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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22/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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