TJDFT - 0722354-53.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:00
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:55
Outras decisões
-
29/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado, considerando que o documento de ID 213728227 se trata de mera prenotação, não comprovando a averbação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se mandado a EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS, no endereço de ID 214468481, na forma do art. 842 do CPC, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo Código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como acerca do laudo de avaliação de ID 211474674.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:38
Outras decisões
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722354-53.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI Polo passivo: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a indicar o endereço de EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS tendo em vista que o mandado de intimação da penhora retornou sem cumprimento (ID 210176510).
Vindo novo endereço, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:50:54.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722354-53.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI Polo passivo: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:29:57.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/09/2024 21:05
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0722354-53.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI Polo passivo: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o exequente intimado a informar os dados do credor hipotecário para fins de expedição de ofício, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:14:55.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 09:40
Expedição de Termo.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 203549725.
Consta ainda a existência de coproprietário do imóvel, qual seja: EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS, casada com a parte executada sob o regime de comunhão de bens.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 203549725.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se a cônjuge e coproprietária EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado no momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda a cônjuge e coproprietária EURLENE CARVALHO DE SOUSA BARROS. 5.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 6.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o regime de bens, considerando que o devedor consta como casado na certidão de matrícula (R.1), bem como para informar a atual situação das penhoras deferidas (R.11 e R.12), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), JULIO DOS SANTOS BARROS - CPF/CNPJ: *66.***.*40-82: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 18:48:38.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
10/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Outras decisões
-
09/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Outras decisões
-
26/06/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
25/06/2024 18:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 17:04
Desentranhado o documento
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06/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao ID 189745761, o exequente requer a citação do executado por edital.
Contudo, nada a prover quanto ao pedido, uma vez que o devedor foi devidamente citado ao ID 117942248.
Por meio da decisão de ID 184533247, foi designada audiência de conciliação.
Porém, a diligência retornou infrutífera, uma vez que o executado teria se mudado do local, conforme certificado ao ID 186756772.
Assim sendo, cancele-se, COM URGÊNCIA, a audiência de conciliação designada para 20/03/2024, às 16h00.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:53
Outras decisões
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JULIO DOS SANTOS BARROS - CPF/CNPJ: *66.***.*40-82: - QUADRA 15, 1 (GAMA) -, BRASILIA/DF (72.410-805) b) Sistema RENAJUD: JULIO DOS SANTOS BARROS - CPF/CNPJ: *66.***.*40-82: - QD 56 LOTE 10 APT 512, Nº , ED PLAZA ST CENTRAL, GAMA - BRASILIA, CEP 72400000 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 18:41:43.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID 186756772, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:38
Outras decisões
-
20/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 20/03/2024, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 20:25:02. -
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722354-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI EXECUTADO: JULIO DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos pelo executado JULIO DOS SANTOS BARROS.
Sem prejuízo, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, por ora, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Cabem às partes comparecer ao ato representadas por prepostos ou advogados com autonomia para realização de eventual transação.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:46
Outras decisões
-
22/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS BARROS em 31/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 09:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 22:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 22:07
Recebidos os autos
-
10/01/2022 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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