TJDFT - 0002172-24.2016.8.07.0020
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2025 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:47
Outras decisões
-
16/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:08
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:47
Outras decisões
-
08/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002172-24.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LAERT GAMA NETO, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:46
Outras decisões
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002172-24.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LAERT GAMA NETO, TAYRONIO SANTANA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
01/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002172-24.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, LOURDES CONCEIÇÃO SANTANA, WEMERSON CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LAERT GAMA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível cadastrar o representante legal Tayronio Santana Ribeiro, em razão de seu CPF estar com "formato inválido", segundo o sistema.
Dessa forma, fica o autor intimado a retificar o CPF acima mencionado, se o caso, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, considerando que um dos representantes legais da Sra.
Lourdes Conceição já se encontra regularmente cadastrado, encaminho os autos para citação, conforme determinado na Decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002172-24.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para tanto, deverá apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os claros fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:18
Outras decisões
-
20/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
12/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/08/2023 16:33
Outras decisões
-
03/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:52
Outras decisões
-
05/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/06/2023 15:27
Outras decisões
-
02/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:19
Outras decisões
-
30/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:36
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
21/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:07
Outras decisões
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:08
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
-
23/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE em 07/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 12:22
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 09:45
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 21:46
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/07/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2020 16:15
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:10
Transitado em Julgado em 04/06/2020
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
08/03/2020 21:19
Recebidos os autos
-
08/03/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/03/2020 13:43
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2020 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 08:09
Recebidos os autos
-
15/02/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 04:02
Decorrido prazo de JOSE VILAMAR MARQUES DA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2018 05:59
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 970 e 971)
-
10/12/2018 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0002
-
06/12/2018 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 03:07
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2018 03:27
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2018 21:00
Recebidos os autos
-
29/09/2018 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2018 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/09/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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