TJDFT - 0722802-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722802-16.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, cumpra a(s) parte(s) REQUERENTE(S) o(s) expediente(s) de ID 210353785, juntando aos presentes autos o comprovante da publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme previsto em lei, no prazo de 10 (dez) dia, sob pena das sanções cabíveis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0722802-16.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Fica a parte Requerente intimada para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a publicação do Edital fazendo juntar aos autos o exemplar devidamente publicado, na forma do que dispõe o Art. 755, § 3º, do CPC, bem como juntar aos presentes autos com termo de curatela devidamente assinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELE DE PAULA CUNHA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0722802-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURA DE PAULA CUNHA, MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA REQUERIDO: MICHELE DE PAULA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MAURA DE PAULA CUNHA, MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA A Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722802-16.2023.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTE: MAURA DE PAULA CUNHA , MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA em desfavor de MICHELE DE PAULA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 21/06/2024, devidamente transitada em julgado em 24/07/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MICHELE DE PAULA CUNHA (brasileira, solteira, CI N°4.348.732 SSP/DF, CPF N°*02.***.*27-65, nascida em 31/12/1986, filha de Mauro Christino da Costa Cunha e Sueli de Paula Cunha, residente e domiciliada na Quadra 203, Lote 09, Águas Claras/DF CEP 71939.360), em razão de ser portadora de Síndrome de Angelman, sendo-lhe nomeados Curadores, MAURA DE PAULA CUNHA (brasileira, solteira, professora, CPF N°*16.***.*20-82) e MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA (brasileiro, viúvo, servidor público, CPF N°*28.***.*83-34).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM(ª).
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MAURA DE PAULA CUNHA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAURA DE PAULA CUNHA em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURA DE PAULA CUNHA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0722802-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAURA DE PAULA CUNHA, MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA REQUERIDO: MICHELE DE PAULA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MAURA DE PAULA CUNHA, MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA A Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0722802-16.2023.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTE: MAURA DE PAULA CUNHA , MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA em desfavor de MICHELE DE PAULA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 21/06/2024, devidamente transitada em julgado em 24/07/2024, a CURATELA DEFINITIVA de MICHELE DE PAULA CUNHA (brasileira, solteira, CI N°4.348.732 SSP/DF, CPF N°*02.***.*27-65, nascida em 31/12/1986, filha de Mauro Christino da Costa Cunha e Sueli de Paula Cunha, residente e domiciliada na Quadra 203, Lote 09, Águas Claras/DF CEP 71939.360), em razão de ser portadora de Síndrome de Angelman, sendo-lhe nomeados Curadores, MAURA DE PAULA CUNHA (brasileira, solteira, professora, CPF N°*16.***.*20-82) e MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA (brasileiro, viúvo, servidor público, CPF N°*28.***.*83-34).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM(ª).
Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:34
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 21:34
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 21:33
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/06/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722802-16.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) Parecer Técnico de ID 195112533, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
05/04/2024 23:37
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0722802-16.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, intimo a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) réplica à contestação de ID 185134950, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722802-16.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão do oficial de justiça (ID 182209643), que atesta as condições de saúde da requerida (Certifico que a requerida apresentava comprometido estado geral de saúde mental.
Ela não demonstrou capacidade de entendimento sobre a ação judicial (mandado de citação e de verificação); não respondeu às perguntas formuladas por esta Oficiala de Justiça; e não possui noção de tempo e de lugar"), acolho o parecer ministerial de ID 178956899 e dispenso a realização de audiência de entrevista.
O cerne ao julgamento diz respeito ao quadro de saúde da parte requerida, de modo que se revela imprescindível a realização de perícia no(a) curatelando(a), a fim de aferir sua capacidade de autodeterminação, notadamente para fins patrimoniais e negociais, nos termos do que preconizam os artigos 84 e 85 da Lei n.13.146/2015.
Encaminhem-se os autos ao NERPEJ, para a realização da perícia determinada.
Intimem-se as partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:07
Outras decisões
-
19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/11/2023 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 19:31
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a MAURA DE PAULA CUNHA - CPF: *16.***.*20-82 (REQUERENTE) e MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA - CPF: *28.***.*83-34 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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