TJDFT - 0700218-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BORGES em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BORGES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 18:49
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 06:37
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:52
Deferido o pedido de CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
20/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:51
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BORGES em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS BORGES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:02
Outras decisões
-
10/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700218-57.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME, JOSE CARLOS SILVA REU: FELIPE DOS SANTOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a expedição de mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça compareça ao endereço C10, Lote 12.
Kit 506, Ed.
Criativa 7, Taguatinga /Centro, CEP: 72.110.100, realize a qualificação completa dos residentes Luis e Saiorana, intime-os a informar a que título estão ocupando o bem, se são locatários do imóvel e se possuem contrato de locação, devendo apresentá-lo, se for o caso, devendo esclarecer, ainda, sua relação com FELIPE DOS SANTOS BORGES e se sabem informar o domicílio desse..
Expeça-se.
Retornando o mandado, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:09
Outras decisões
-
28/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700218-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME, JOSE CARLOS SILVA REU: FELIPE DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700218-57.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME, JOSE CARLOS SILVA REU: FELIPE DOS SANTOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para que seja determinada a desocupação imediata do imóvel.
O § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91 traz as hipóteses de concessão de liminar para a desocupação do imóvel alugado, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nos termos do inciso IX do mesmo dispositivo, o inadimplemento do contrato de locação, no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias legalmente previstas (art. 37), permite a concessão da mediada liminar.
O caso dos autos se enquadra no dispositivo legal, de forma que, presentes os requisitos autorizadores do provimento liminar, é imperioso o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar à parte ré que desocupe voluntariamente o imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.
Contudo, a eficácia desta medida fica condicionada a prestação prévia de caução correspondente ao valor de três aluguéis mensais, sob pena de revogação.
Assim, intimo a parte autora a prestar caução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o depósito judicial, cite-se, com as advertências legais.
Do contrário, retornem conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700218-57.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) AUTOR: CRIATIVA CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME, JOSE CARLOS SILVA REU: FELIPE DOS SANTOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora: a) inclua o pedido principal nos pedidos; b) junte aos autos cópia do contrato de locação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/01/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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