TJDFT - 0065805-76.2010.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DESPACHO Fica a parte autora intimada a informar se efetuou o protocolo da decisão com força de ofício de id. 207029560, bem como se obteve resposta do solicitado.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:53:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ADRIANA EMIDIO GONCALVES em desfavor de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 133521340, restou deferida a conversão da penhora sobre os direitos aquisitivos para a penhora sobre o próprio imóvel denominado Apartamento 802, Edf.
Bellenus Residence, situado na Rua Lupércio, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB, matrícula n. 96445 (decisão de id. 37487845 - Pág. 1), Isso porque o contrato de financiamento firmado com a credora ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES já se encontra quitado.
Na oportunidade, restou determinada a intimação de ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES acerca da penhora, determinando que esta se abstivesse de escriturar o bem em favor do executado.
Esta se manifestou através da petição de id. 138213653, informando que irá dar cumprimento à medida.
Expedido mandado de avaliação, foi o imóvel avaliado em R$ 350.000,00, conforme documento de id. 175799053.
A avaliação foi homologada através da decisão de id. 182127987, sendo que na oportunidade, foi deferido o pedido de adjudicação formulado pela exequente.
Através da petição de id. 192013641, informa a parte autora que ainda subsiste na matrícula do imóvel as penhoras determinadas por esta 16ª Vara Cível no presente feito.
Requer, assim, a desconstituição das referidas penhoras.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a adjudicação já se encontra perfectibilizada, tendo, inclusive, sendo anotada na matrícula do imóvel, conforme R-3-96.445.
Desta feita, as penhoras anteriores à referida adjudicação não podem subsistir, haja vista que esta é forma originária de aquisição da propriedade, devendo o adjudicante receber o bem sem nenhum ônus.
Ante o exposto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o 2º Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB efetue o cancelamento das penhoras anotadas no R-1 e R-2 do imóvel de matrícula 96.445 descrito como Apartamento 802, Edf.
Bellenus Residence, situado na Rua Lupércio, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB.
Deverá a própria autora efetuar o protocolo da presente decisão com força de ofício, recolhendo, se for o caso, os emolumentos devidos.
Concedo prazo de 10 dias para a parte autora efetuar o protocolo.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 11:02:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ADRIANA EMIDIO GONCALVES em desfavor de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 133521340, restou deferida a conversão da penhora sobre os direitos aquisitivos para a penhora sobre o próprio imóvel denominado Apartamento 802, Edf.
Bellenus Residence, situado na Rua Lupércio, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB, matrícula n. 96445 (decisão de id. 37487845 - Pág. 1), Isso porque o contrato de financiamento firmado com a credora ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES já se encontra quitado.
Na oportunidade, restou determinada a intimação de ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES acerca da penhora, determinando que esta se abstivesse de escriturar o bem em favor do executado.
Esta se manifestou através da petição de id. 138213653, informando que irá dar cumprimento à medida.
Expedido mandado de avaliação, foi o imóvel avaliado em R$ 350.000,00, conforme documento de id. 175799053.
A avaliação foi homologada através da decisão de id. 182127987, sendo que na oportunidade, foi deferido o pedido de adjudicação formulado pela exequente.
Através da petição de id. 192013641, informa a parte autora que ainda subsiste na matrícula do imóvel as penhoras determinadas por esta 16ª Vara Cível no presente feito.
Requer, assim, a desconstituição das referidas penhoras.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a adjudicação já se encontra perfectibilizada, tendo, inclusive, sendo anotada na matrícula do imóvel, conforme R-3-96.445.
Desta feita, as penhoras anteriores à referida adjudicação não podem subsistir, haja vista que esta é forma originária de aquisição da propriedade, devendo o adjudicante receber o bem sem nenhum ônus.
Ante o exposto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o 2º Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa/PB efetue o cancelamento das penhoras anotadas no R-1 e R-2 do imóvel de matrícula 96.445 descrito como Apartamento 802, Edf.
Bellenus Residence, situado na Rua Lupércio, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB.
Deverá a própria autora efetuar o protocolo da presente decisão com força de ofício, recolhendo, se for o caso, os emolumentos devidos.
Concedo prazo de 10 dias para a parte autora efetuar o protocolo.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 11:02:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ADRIANA EMIDIO GONCALVES em desfavor de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 133521340, restou deferida a conversão da penhora sobre os direitos aquisitivos para a penhora sobre o próprio imóvel denominado Apartamento 802, Edf.
Bellenus Residence, situado na Rua Lupércio, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB, matrícula n. 96445 (decisão de id. 37487845 - Pág. 1), Isso porque o contrato de financiamento firmado com a credora ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES já se encontra quitado.
Na oportunidade, restou determinada a intimação de ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES acerca da penhora, determinando que esta se abstivesse de escriturar o bem em favor do executado.
Esta se manifestou através da petição de id. 138213653, informando que irá dar cumprimento à medida.
Expedido mandado de avaliação, foi o imóvel avaliado em R$ 350.000,00, conforme documento de id. 175799053.
A avaliação foi homologada através da decisão de id. 182127987, sendo que na oportunidade, foi deferido o pedido de adjudicação formulado pela exequente.
Através da petição de id. 192013641, informa a parte autora que não conseguiu registrar a Carta de Adjudicação do bem imóvel em virtude da penhora existente na matrícula do imóvel oriunda desta 16ª Vara Cível.
Requer, assim, a desconstituição da penhora.
Decido.
Esclareça a parte autora o pedido em comento no prazo de 05 dias, uma vez que, conforme certidão de matrícula de id. 205672658, a adjudicação já foi registrada, conforme R-3 do documento em comento.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 15:22:53.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id.203880849.
Concedo prazo suplementar de 15 dias para a parte exequente cumprir o disposto na decisão de id. 200609697.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:45:41.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ADRIANA EMIDIO GONCALVES em desfavor de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 192061011, restou determinado que a requerente juntasse aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da adjudicação.
Junta a parte autora, assim, o documento de id. 200328565.
Não obstante, o documento em questão não é suficiente para verificação de eventuais restrições existentes sobre o bem.
Deve ser juntada certidão contendo todas as averbações e registros existentes sobre o imóvel em comento.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para o exequente trazer aos autos a documentação em questão.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:20:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ADRIANA EMIDIO GONCALVES em desfavor de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 133521340, restou deferida a conversão da penhora sobre os direitos aquisitivos para a penhora sobre o próprio imóvel denominado Apartamento 802, Edf.
Bellenus Residence, situado na Rua Lupércio, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa/PB, matrícula n. 96445 (decisão de id. 37487845 - Pág. 1), Isso porque o contrato de financiamento firmado com a credora ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES já se encontra quitado.
Na oportunidade, restou determinada a intimação de ARCAM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES acerca da penhora, determinando que esta se abstivesse de escriturar o bem em favor do executado.
Esta se manifestou através da petição de id. 138213653, informando que irá dar cumprimento à medida.
Expedido mandado de avaliação, foi o imóvel avaliado em R$ 350.000,00, conforme documento de id. 175799053.
A avaliação foi homologada através da decisão de id. 182127987, sendo que na oportunidade, foi deferido o pedido de adjudicação formulado pela exequente.
Através da petição de id. 192013641, informa a parte autora que não conseguiu registrar a Carta de Adjudicação do bem imóvel em virtude da penhora existente na matrícula do imóvel oriunda desta 16ª Vara Cível.
Requer, assim, a desconstituição da penhora.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a executada não foi intimada acerca do pedido de adjudicação do imóvel formulado pela requerente.
Desta feita, SUSPENDO a adjudicação bem como a imissão na posse do bem pela exequente, devendo essa se abster de praticar ambos os atos.
Nos termos do artigo 876, §1º, I do CPC, fica a executada intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de adjudicação formulado pela exequente.
No mesmo prazo, deverá a requerente juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel.
Transcorridos ambos os prazos, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:00:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS DESPACHO Aguarde-se o prazo de 15 dias requerido pelo autor.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:25:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte AUTOAR/ADJUDICANTE intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 15 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:49:25.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
06/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a Exequente intimada a ter ciência da expedição da Carta de Arrematação de ID 184652326. bem como comprovar, no prazo de 20 dias, o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Sem prejuízo, a Secretaria para expedir a Carta Precatória, nos termos da decisão de ID 184418356.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 13:53:01.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0065805-76.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANA EMIDIO GONCALVES EXECUTADO: KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz ficam as partes intimadas a terem ciência da expedição do Auto de Adjudicação de ID 183379106.
Sem prejuízo, remeto aos autos conclusos para apreciação de eventual necessidade de expedição da Carta de Adjudicação e do Mandado de Imissão na Posse, conforme art. 877, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:57:26.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
24/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:15
Deferido o pedido de ADRIANA EMIDIO GONCALVES - CPF: *09.***.*09-72 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:49
Expedição de Termo.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:27
Deferido o pedido de ADRIANA EMIDIO GONCALVES - CPF: *09.***.*09-72 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ARCAM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:45
Expedição de Termo.
-
12/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:44
Indeferido o pedido de ADRIANA EMIDIO GONCALVES - CPF: *09.***.*09-72 (EXEQUENTE)
-
04/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 22:41
Recebidos os autos
-
07/07/2022 22:41
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA EMIDIO GONCALVES em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ARCAM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
05/05/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 17:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:41
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:01
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 30/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:55
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
-
31/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
26/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 23:26
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 13:36
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:15
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 17:36
Expedição de Carta.
-
13/12/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:45
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINE RODRIGUES MATIAS em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:58
Decorrido prazo de ARCAM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 16:40
Juntada de mandado
-
25/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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