TJDFT - 0728233-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728233-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS KRUGMANN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação autônoma de liquidação de sentença coletiva, decorrente da condenação havia no bojo da Ação Civil Pública de nº 94.008514-1, que teve tramitação perante o Juízo 3ª (Terceira) Vara Federal de Seção Judiciária de Distrito Federal.
Acerca da pretensão veiculada nestes autos, registro que tem curso perante o Supremo Tribunal Federal julgamento de RE 1445162, ora identificado como Tema 1290, que contempla a Afetação nos seguintes termos: "Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança".
Assim com amparo no art. 1.037, inc.
II, do CPC, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matéria (art. 1.037, § 5º) foi revogado pela Lei nº 13.256/2016.
Faculto a qualquer das partes noticiar a este Juízo eventual decisão em sentido contrário, proferida nos autos do referido Recursos Extraordinário.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728233-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS KRUGMANN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO o requerente para se manifestar sobre a petição de ID 189366537, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
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11/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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17/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 22:44
Outras decisões
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16/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/02/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728233-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS KRUGMANN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Preliminarmente, aguarde-se o decurso do prazo estampado no penúltimo parágrafo da Decisão de ID 182170304.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/01/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:24
Outras decisões
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15/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/12/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 12:59
Recebidos os autos
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17/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:59
Outras decisões
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17/10/2022 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/10/2022 19:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 08:28
Recebidos os autos
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16/09/2022 08:28
Declarada incompetência
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13/09/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 21:49
Recebidos os autos
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15/08/2022 21:49
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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