TJDFT - 0705431-66.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 16:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/04/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 02:54 Decorrido prazo de PAULA SARTORI MACEDO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 02:39 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 19:29 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 19:27 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 19:30 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 18:34 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 18:15 Processo Desarquivado 
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                                            25/03/2024 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2024 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/03/2024 13:41 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 13:41 Determinado o arquivamento 
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                                            08/03/2024 06:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0705431-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO LOPES DA NOBREGA REQUERIDO: FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte ré FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO juntou boleto de depósito judicial e comprovante de transação bancária, no valor de R$ 522,96 (ID 188270340); - junto a guia de depósito judicial, para fins de conferência.
 
 De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora EDUARDO LOPES DA NOBREGA para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
 
 Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora EDUARDO LOPES DA NOBREGA intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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                                            05/03/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 15:19 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            29/02/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 15:05 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
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                                            29/02/2024 14:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/02/2024 14:40 Processo Desarquivado 
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                                            29/02/2024 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 17:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0705431-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO LOPES DA NOBREGA REQUERIDO: FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 184564942 transitou em julgado à 0:00 do dia 09/02/2024.
 
 Baixe-se o nome da parte FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte EDUARDO LOPES DA NOBREGA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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                                            20/02/2024 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 18:35 Transitado em Julgado em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 03:37 Decorrido prazo de FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:37 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação DispositivoAnte o exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO:a) a retirar de suas redes sociais, especialmente do FACEBOOK, qualquer publicação alusiva ao autor, seu nome e foto, de forma direta ou indireta, sob pena de aplicação da multa já definida em tutela provisória;b) a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00, a título de reparação por dano moral, acrescida de correção monetária pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citaçãoResolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo CivSem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Int.
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                                            25/01/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 17:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/01/2024 19:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 07:25 Decorrido prazo de FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO em 22/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 07:25 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 13:04 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            19/01/2024 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 14:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            19/01/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 19:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 17:34 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/12/2023 17:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
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                                            11/12/2023 17:34 Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/12/2023 02:16 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2023 02:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/11/2023 21:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2023 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2023 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2023 07:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/11/2023 07:53 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            17/11/2023 14:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            09/11/2023 07:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 18:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2023 18:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2023 19:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 16:22 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 16:22 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            06/11/2023 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            31/10/2023 18:48 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            31/10/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            29/10/2023 09:19 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2023 09:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/10/2023 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            23/10/2023 07:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/10/2023 07:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
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                                            23/10/2023 07:33 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 07:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/10/2023 07:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
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                                            21/10/2023 08:35 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2023 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2023 02:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA 
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                                            21/10/2023 02:14 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/10/2023 02:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            21/10/2023 02:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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