TJDFT - 0727489-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:32
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:33
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:26
Outras decisões
-
20/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 23:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/02/2025 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVALDO MELO RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/10/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 06:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:02
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2024 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:40
Deferido o pedido de ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *16.***.*52-53 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727489-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA REQUERIDO: AILTON SOUZA DE AZEVEDO, FRANCISCO ERIVALDO MELO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão proferida ao ID 193066158, o r.
Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga declinou da competência para processar e julgar o feito, atendendo a pedido do autor, ante a existência de cláusula de eleição do foro de Brasília no contrato objeto da ação.
Com efeito, embora o autor tenha domicílio em Taguatinga Norte, e os réus sejam domiciliados em Ceilândia e em Sobradinho, o contrato de promessa de compra e venda que o autor pretende seja rescindido, anexado ao ID 182726150, contém cláusula de eleição do foro de Brasília.
Ademais, não há elementos que apontem para a abusividade da cláusula.
Por isso, acolho a competência.
Trata-se de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e indenização por danos materiais e morais.
Foi apresentada como peça definitiva de ingresso a emenda de ID 192899997, em cumprimento a determinações lançadas pelo r.
Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Verifico, contudo, que alguns esclarecimentos ainda se fazem necessários.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, determino à parte autora que: a) Esclareça a pertinência subjetiva do segundo réu, Francisco Erivaldo Melo Rodrigues, uma vez que são partes do contrato de ID 182726150 apenas o autor e o réu Ailton; b) Esclareça a que se refere o valor de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) pleiteado a título de indenização por danos materiais, isto é, se apenas ao valor pago em espécie ao requerido, atualizado monetariamente, ou também aos valores dos automóveis dados em pagamento; c) Junte cópia da sentença proferida na fase de conhecimento do processo de n° 0709586-67.2018.8.07.0018. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
29/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:43
Declarada incompetência
-
12/04/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 21:38
Juntada de Petição de representação
-
01/04/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727489-75.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA REQUERIDO: AILTON SOUZA DE AZEVEDO, FRANCISCO ERIVALDO MELO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 183387064, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
15/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:57
Deferido o pedido de ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *16.***.*52-53 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727489-75.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA REQUERIDO: AILTON SOUZA DE AZEVEDO, FRANCISCO ERIVALDO MELO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 183387064, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
26/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:51
Deferido o pedido de ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA - CPF: *16.***.*52-53 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727489-75.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA REQUERIDO: AILTON SOUZA DE AZEVEDO, FRANCISCO ERIVALDO MELO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para fins de: a) caso pretenda a resolução contratual, deverá deduzir o pedido expressamente, possibilitando o direito de defesa da parte ré; b) juntar documento de identificação do autor, bem como comprovante de residência; c) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
A inicial deve vir na integra, por nova inicial completa, com as alterações determinadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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