TJDFT - 0075236-08.2008.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075236-08.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em desfavor de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL").
Por meio da petição de id. 182860534, comunica a parte requerida que, em 25/10/2023, no bojo do processo n. 0712677-04.2023.8.07.0015, em trâmite perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, foi decretada sua insolvência.
Intimado, o exequente deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação.
Decido.
Assim consta da sentença que declarou a insolvência da requerida, id. 182860536: (...) c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." Desta feita, é o caso de remessa dos autos à Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF por dependência ao processo n. n. 0712677-04.2023.8.07.0015.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:09:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Declarada incompetência
-
22/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075236-08.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 182860534 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 19:25:48.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:06
Indeferido o pedido de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO - CPF: *76.***.*08-23 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO - CPF: *76.***.*08-23 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2022 08:54
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:12
Deferido o pedido de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO).
-
12/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2021 12:24
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 21/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 19:36
Decorrido prazo de UNIMED CONFEDERAÇÃO DO CENTRO OESTE E TOCANTINS em 17/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 13:55
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 22:37
Decorrido prazo de NUBIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS FURTADO em 19/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 05:12
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:15
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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