TJDFT - 0000075-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 21/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Edital em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0000075-11.2016.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA, contra MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA (CPF: *58.***.*75-04); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 7 de fevereiro de 2024 19:52:16. -
07/02/2024 19:52
Juntada de edital
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07/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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08/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000075-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 170013026).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do executado, conforme determinado no id. 167803084.
Ainda, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000075-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA DECISÃO Tendo em vista que o bloqueio de id. 165319272 foi ultimado após a realização do acordo noticiado no id. 151024494, bem assim a manifestação do credor, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do executado, após a preclusão da presente.
Em seguida, aguarde-se o término do prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 25/08/2023.
Findo esse prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:57
Outras decisões
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000075-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Autos em correição.
Certifico que existem valores constritos via SISBAJUD, conforme anexo.
Saliento que a instituição não apresentou resposta à ordem de bloqueio de valores na época da constrição e houve a reiteração da ordem.
Ficam as partes intimadas quanto ao valor bloqueado.
De ordem, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 13 de julho de 2023 22:45:49.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/07/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 12:31
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/03/2023 12:31
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:02
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:40
Expedição de Alvará.
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21/01/2023 10:25
Recebidos os autos
-
21/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2023 10:25
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/01/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:30
Outras decisões
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27/10/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 23:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
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30/12/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:48
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 21:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 21:54
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 00:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 00:58
Juntada de Certidão
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03/09/2019 21:34
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 13:57
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 27/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
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26/06/2019 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 00:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2019.
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21/06/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 14:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2019 14:22
Juntada de Certidão
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de MILTON CARLOS DE SOUZA COSTA em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 02:57
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 12:01
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2019 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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