TJDFT - 0710850-92.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de CASSIO MURILO BARCELOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SILVANA GONCALVES SOUSA BARCELOS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de CASSIO MURILO BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de SILVANA GONCALVES SOUSA BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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24/01/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710850-92.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA GONCALVES SOUSA BARCELOS, CASSIO MURILO BARCELOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 181581829, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID.: 181924139.
Com efeito, verifica-se que trata-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
A empresa encontra-se sob recuperação judicial, a qual tramita perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Assim, considerando que o Enunciado n. 51, do FONAJE estipula que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria", INDEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em face da executada.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, sem outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, sem baixa da parte executada, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando do efetivo adimplemento pela parte devedora em favor da exequente, ocasião em que deverá ser expedido alvará de levantamento em seu benefício.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Determinado o arquivamento
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19/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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23/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:34
Deferido o pedido de SILVANA GONCALVES SOUSA BARCELOS - CPF: *11.***.*05-68 (REQUERENTE).
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17/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:06
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de SILVANA GONCALVES SOUSA BARCELOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de CASSIO MURILO BARCELOS em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/07/2023 21:15
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:15
Outras decisões
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03/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/06/2023 22:10
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:18
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e CASSIO MURILO BARCELOS - CPF: *34.***.*00-68 (REQUERENTE)
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26/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de CASSIO MURILO BARCELOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de SILVANA GONCALVES SOUSA BARCELOS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 21:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/04/2023 21:17
Juntada de ata
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18/04/2023 21:16
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 21:16
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 21:16
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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