TJDFT - 0701432-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 06:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 06:50
Indeferido o pedido de LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 15:48
Indeferido o pedido de LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2025 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 18:24
Deferido o pedido de LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 09:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:43
Outras decisões
-
12/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
12/07/2024 05:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 05:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701432-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA REU: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO A existência de crise financeira por si só não autoriza a penhora cautelar de bens, pois não há nos autos nada que demonstre que a ré iria se desfazer de seus bens.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2024 07:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RAZOR DO BRASIL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:24
Outras decisões
-
30/01/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701432-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAGO COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA REU: RAZOR DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora juntar os seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
22/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 07:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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