TJDFT - 0708719-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 246052419) apresentada pelo perito nomeado, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a referida petição, devendo promover o depósito dos honorários conforme determinado pela MM.
Juíza. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:49
Nomeado perito
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12/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 244832737, uma vez que conforme consignado pela Oficial de Justiça na certidão de ID 243752150, a precariedade do imóvel impede a sua avaliação, de modo que esta deve ser realizada por perito com capacidade técnica para tanto.
Assim, intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização de avaliação do imóvel, por meio de perito avaliador a ser nomeado por este Juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 19:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO Considerando que a avaliação do imóvel foi feita na modalidade indireta, e que, ao que se conclui das fotos juntadas pelo leiloeiro, está necessitando de grandes reparos, DEFIRO uma nova avaliação, in loco, para que a mesma reflita a real condição do bem, estabelecendo-se de forma fidedigna seu valor venal.
Para tanto, deverá o credor, após a expedição do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados e com o advogado do executado, para que seja feito o agendamento da avaliação.
Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel localizado na SUBLOJA SL-107-SUBSOLO do BLOCO "B", da Quadra 203 (duzentos e três), do Setor Comercial Local Norte (SCL/NORTE).
Cumpra-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fica a parte autora CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE intimada para se manifestar sobre a petição ID 233671833, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:34
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 17:15
Desentranhado o documento
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31/03/2025 17:13
Expedição de Edital.
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27/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do resultado negativo das duas hastas designadas e da dificuldade de alienação do bem em face do seu alto valor econômico, DEFIRO a realização de outro leilão do imóvel de matrícula 19292, averbada no R.9/19292, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Assim, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Intime-se o leiloeiro para apresentar minuta de edital, no prazo de 05 (cinco) dias, observando os estritos termos do modelo disponibilizado pela Vara, e que poderá ser solicitado pelo email [email protected], sem supressão de qualquer informação, a menos que devidamente fundamentada.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Deverá constar, ainda, que as visitas dos interessados ao imóvel ocorrerão às terças e quintas-feiras, em horário previamente agendado e comunicado ao advogado do executado.
Caso haja empecilho injustificado causado pelo réu, será arbitrada multa por litigância de má-fé.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:52
Outras decisões
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20/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 14:47
Publicado Edital em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:43
Expedição de Edital.
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17/01/2025 11:19
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL PROCESSO: 0708719-86.2022.8.07.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE - CNPJ: 00.***.***/0001-60.
ADVOGADO: ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS - OAB DF10955-A; PAULO ANDRE VACARI BELONE - OAB DF12671-A.
EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-47.
ADVOGADO: CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA - OAB DF19004-A; OSCAR LUIS DE MORAIS - OAB DF4300-A.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) à LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Orlando Araujo dos Santos, CPF: *64.***.*49-20, regularmente inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, Brasília/DF, telefones (61)3208-4981, (61)99534-8080, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.oaleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 22/01/2025, às 16:40, e encerramento no dia 17/02/2024, às 16:40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 17/02/2024, às 16:40, e encerramento no dia 20/02/2024, às 16:40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: SUBLOJA SL-107-SUBSOLO do BLOCO "B", da Quadra 203 (duzentos e três), do Setor Comercial Local Norte (SCL/NORTE), com área privativa de 665,59m², área comum de 145,00m², área total de 810,59m², e respectiva fração ideal de 0,2713%, do lote de terreno nº 04 (quatro) que mede: 26,00m pelos lados Norte e Sul e 26,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 676,00m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados.
Tudo de acordo com a Matrícula 19292 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Certidão ID 164819487).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 3.595.184,00 (três milhões quinhentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais), conforme laudo de avaliação datado de 11/10/2024 (ID 174987587).
FIEL DEPOSITÁRIO: Nome: PAULO FERDINANDO DE MENDONÇA.
CPF *75.***.*97-20.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº: 11202505 (Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal).
Débitos de IPTU/TLP vincendos e vencidos no total de R$ 1.153.867,90 em 10/12/2024.
Conforme planilha de débitos enviada pelo Condomínio Exequente, atualizada até 15/10/2024, o imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 243.661,01 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e um reais e um centavo). além de valores acessórios no montante de R$ 84.404,18 (oitenta e quatro mil quatrocentos e quatro reais e dezoito centavos) e custas no importe de R$ 1.914,15 (mil novecentos e quatorze reais e quinze centavos) totalizando o valor de R$ 329.979,33 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): 1) R.9/19292 de 09 de outubro de 1992 – HIPOTECA – Registrado na matrícula imobiliária constando como Devedor: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA e como Credora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 2) Av.10/19292 de 31 de maio de 1995 – CAUCIONAMENTO - averbado na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, nos autos do processo nº. 018992/95; 3) R.11/19292 de 29 de outubro de 1998 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos nos autos do processo nº 96.24085- 0; 4) R.12/19292 de 19 de abril de 2000 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do processo nº 59.180/96; 5) R.15/19292 de 29 de agosto de 2002 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos dos processos nºs 2000.34.00.012294-6, 2000.34.00.022911-9, 2000.34.00.022912-1. 2000.34.00.022913-4, 2000.34.00.022914-7, 2000.34.00.022915-0 e 2000.34.00.022916-2; 6) R.19/19292 de 17 de dezembro de 2004 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do processo nº 90372/99 7) R.22/19292 de 31 de julho de 2006 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 1999.34.00.015132-1; 8) Av.23/19292 de 29 de abril de 2010 – INDISPONIBILIDADE - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 1998.34.00.000790-0 (789-87.1998.4.01.3400); 9) R.25/19292 de 08 de outubro de 2012 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 2001.34.00.006923-1 (6917- 21.2001.4.01.3400); 10) Av.27/19292 de 03 de abril de 2013 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do processo nº 95.00.10393-1 (10347-88.1995.4.01.3400); 11) R.28/19292 de 06 de agosto de 2013 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF nos autos do processo nº 0800100- 0.2006.5.10.0016; 12) Av.29/19292 de 18 de maio de 2018 – INDISPONIBILIDADE Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF nos autos do processo nº 00226005219985100011; 13) Av.30/19292 de 12 de julho de 2022 – INDISPONIBILIDADE- Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF nos autos do processo nº 0082586320128070015; 14) R.31/19292 de 12 de junho de 2023 – PENHORA - Registrada na matrícula imobiliária e determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília/DF nos autos do processo nº 0708719-86.2022.8.07.0001.
Tudo de acordo com a Certidão de Inteiro Teor ID 164819487.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 252.356,35 atualizado até 07/05/2023, ID 159663220.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, (61) 9.9534-8080 ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2024.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:25:08. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:43
Deferido o pedido de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*49-20 (LEILOEIRO).
-
05/12/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora intimada por duas vezes, nos termos do art. 889, caput, V, do CPC, para manifestar-se acerca da hipoteca que recai sobre o imóvel de matrícula 19292, averbada no R.9/19292, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, a Empresa Gestora de Ativos S/A – EMGEA manteve-se silente.
Contudo, sua inércia não pode representar obstáculo à alienação do imóvel, de forma que os atos expropriatórios do imóvel devem prosseguir.
Em razão disso, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:02
Outras decisões
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço ao exequente que, diversamente do que alega, a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A - EMGEA está cadastrada como "outros interessados" e, conforme demonstrado na aba "Expedientes", a decisão de ID 202768432 foi enviada por email dia 03/07/2024, com registro de ciência em 15/07/2024.
Assim sendo, requeira o credor o que entender devido, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:51
Outras decisões
-
17/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, tendo em vista o decurso do prazo, fica a parte autora CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:00
Outras decisões
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca do informado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no ID Num. 197017045.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:42
Outras decisões
-
03/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:12
Outras decisões
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708719-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE EXECUTADO: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DEFIRO a alienação em leilão judicial do bem imóvel penhorado no ID 164819487 e avaliado no ID 174987587 (R$ 3.595.184,00).
Para o leilão do imóvel, o exequente juntou aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais e de débitos condominiais (ID 183855606).
Remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Destaca-se, desde já, que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação".
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:57
Outras decisões
-
12/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:19
Outras decisões
-
21/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:35
Outras decisões
-
17/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:35
Outras decisões
-
21/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/01/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:19
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:52
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTEVERDE em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:39
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
24/06/2022 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 07:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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