TJDFT - 0740962-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MOTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0740962-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA MOTA EXECUTADO: EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A, UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO A teor da disciplina do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão deste feito de Cumprimento de Sentença, até final decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tramita sob o número 0706237-70.2024.8.07.0010. À Secretaria, junte a cópia da decisão de ID 202874749 do processo supracitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 5 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:18
Outras decisões
-
29/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
18/03/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:35
Outras decisões
-
29/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/02/2024 18:51
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MOTA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0740962-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA MOTA EXECUTADO: EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A, UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO A teor da disciplina do artigo 134, § 3º, do CPC/2015, determino a suspensão deste feito de Cumprimento de Sentença, até final decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tramita sob o número 0708791-12.2023.8.07.0010.
Indefiro o pedido de oficiar a empresa, EDULABS TECNOLOGIA S.A., para prestar informações sobre a destinação dos valores recebidos na conta no Banco Bradesco, Agência 3089-9, situada na Avenida Brasil, 1122 – Jardim Paulista - São Paulo – SP, referente aos boletos bancários gerados no site https://www.educamaisead.com.br/, devendo o pedido ser feito no processo incidental.
Santa Maria/DF, 22 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:03
Indeferido o pedido de LETICIA DA SILVA MOTA - CPF: *41.***.*52-85 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0740962-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA MOTA EXECUTADO: EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A, UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO No ID. 165735063, vejo que o credor pretende a desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Para análise do pleito, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (cinco) dias, distribuir no PJe novo processo, em que pleiteará o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora.
Além disso, deverá juntar àqueles autos a cópia do Contrato Social e posteriores alterações de "EDULABS TECNOLOGIA S.A.".
Fica ciente também que, em caso de inércia, o feito será arquivado, pela inexistência de bens penhoráveis.
Santa Maria/DF, 3 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:41
Indeferido o pedido de LETICIA DA SILVA MOTA - CPF: *41.***.*52-85 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MOTA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0740962-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA MOTA EXECUTADO: EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A, UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido autoral de ID. 164390713.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a distribuição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:52
Deferido o pedido de LETICIA DA SILVA MOTA - CPF: *41.***.*52-85 (EXEQUENTE).
-
09/07/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
01/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:14
Indeferido o pedido de LETICIA DA SILVA MOTA - CPF: *41.***.*52-85 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
08/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
03/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2022 20:25
Recebidos os autos
-
18/12/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
19/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MOTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/07/2022 17:52
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (REVEL), LETICIA DA SILVA MOTA - CPF: *41.***.*52-85 (AUTOR) e UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (REVEL) em 18/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
15/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2022 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2022 18:57
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (REVEL) e UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (REVEL) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
19/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:36
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
07/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2022 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/02/2022 16:39
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (REU) em 25/01/2022.
-
31/01/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de EGEA - ESCOLA GLOBAL DE EDUCACAO AVANCADA S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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13/12/2021 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2021 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2021 20:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:11
Recebidos os autos
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03/12/2021 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/11/2021 17:27
Decorrido prazo de UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
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11/10/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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30/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 19:42
Recebidos os autos
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22/09/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
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31/08/2021 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 15:20
Recebidos os autos
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26/08/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/08/2021 21:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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12/08/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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12/08/2021 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2021 16:41
Recebidos os autos
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12/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 22:19
Recebidos os autos
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03/08/2021 22:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2021 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/08/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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