TJDFT - 0738513-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/12/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 18:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE DISTRIBUICAO 1000 LANCHES LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR NETO em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738513-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR NETO, CENTRO DE DISTRIBUICAO 1000 LANCHES LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 12:19
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:19
Outras decisões
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19/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738513-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR NETO, CENTRO DE DISTRIBUICAO 1000 LANCHES LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
12/03/2024 07:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO DE DISTRIBUICAO 1000 LANCHES LTDA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de CENTRO DE DISTRIBUICAO 1000 LANCHES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:34
Publicado Citação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738513-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR NETO, CENTRO DE DISTRIBUICAO 1000 LANCHES LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Tratam-se de embargos à execução.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, uma vez que não se encontra com garantia, nos termos do art. 919, parágrafo primeiro do CPC.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 19:50
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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