TJDFT - 0736427-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL.
ADJUDICAÇÃO.
UNIDADE.
CONVOCAÇÃO.
ASSEMBLEIA GERAL.
FINALIDADE ESPECÍFICA.
APROVAÇÃO.
UNÂNIME.
NÃO COMPROVADO.
APLICABILIDADE.
ARTIGO 1.351 CÓDIGO CIVIL. 1.
O imóvel responderá pelas obrigações contraídas, não deixando se figurar possível a adjudicação sempre que respeitada a formalidade estabelecida no artigo 63 § 3º da lei 4591/64. 2.
A mudança da destinação de unidade imobiliária somente poderá ocorrer comprovada a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos.
Inteligência do artigo 1.351 do Código Civil. 3.
As disposições contidas nas convenções de condomínio propiciam a vida em comum dos condôminos, com ampliação da autonomia privada, de modo a viabilizar uma maior liberdade no que tange à matéria a ser disciplinada pela convenção de condomínio. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/12/2023 14:28
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DUBOM ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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03/09/2023 22:50
Recebidos os autos
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03/09/2023 22:50
Efeito Suspensivo
-
01/09/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
01/09/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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