TJDFT - 0735131-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:22
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 13:22
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA JOSEFINA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCELIO ALVES RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCLEIDE DANTAS DE AZEVEDO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVEIRA DA CONCEICAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA IVANI GUILHERME BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON MENDES DA FONSECA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GISELE LEITE GOMES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO EVANILSON MENDES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ELI DIAMANTINO LIMA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AURIANA NEIVA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA.
IMISSÃO NA POSSE.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AFIRMADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 538 do CPC, “não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel”. 2.
No caso concreto, a imissão do exequente na posse do imóvel determinada na decisão agravada se deu nos estritos termos previstos na legislação processual civil. 3.
A imissão do autor na posse do imóvel não impede que sejam futuramente ressarcidas as benfeitorias eventualmente existentes no imóvel, nem que as partes celebrem acordo futuro acerca do valor devido a título de indenização, desde que a existência de benfeitorias tenha sido oportunamente alegada na fase de conhecimento (artigo 538, § 1º, do CPC). 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
21/11/2023 16:01
Conhecido o recurso de ANTONIO EVANILSON MENDES DA SILVA - CPF: *19.***.*58-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/09/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO VIANA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JUSCELIO ALVES RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA IVANI GUILHERME BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCLEIDE DANTAS DE AZEVEDO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVEIRA DA CONCEICAO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO RAMOS DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA JOSEFINA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de GISELE LEITE GOMES em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON MENDES DA FONSECA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de ELI DIAMANTINO LIMA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de AURIANA NEIVA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO EVANILSON MENDES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/08/2023 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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